Em relação ao Pregão, assinale a opção INCORRETA.
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O erro da alternativa b é que não é tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta), mas uma modalidade.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Com a vigência da Lei 10.520/02, o Pregão passou a fazer parte das modalidades de Licitação, por conta disso a alternativa "B" está errada.
Art. 45.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A lei nº 10.520/02 diz o seguinte:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, queserá regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrõesde desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais nomercado.
Por este motivo que eu não marquei a letra "B". Alguém poderia me explicar melhor? o Art. 1º diz que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Logo, ela não seria uma licitação?
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