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Q1339696 Direito Administrativo
Conforme o estudo das modalidades de extinção dos atos administrativos, temos aquela que “é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência”. Estamos diante da?
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de extinção dos atos administrativos.

Seguiremos aqui a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2018, p. 158 e seguintes)

> Extinção natural -  é aquela decorrente do cumprimento dos normal do ato administrativo. Ou seja, o ato é editado e depois de cumprida sua finalidade, não havendo mais efeitos, ele se extingue.

>Extinção subjetiva - decorre do desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. Ocorre nos casos que se qualificam como intuitu personae, ou seja, atos personalíssimos e que, portanto, não se transmitem a terceiros. Ex: a permissão - se o beneficiário morre, o ato está extinto.

>Extinção objetiva -  o objeto do ato é um dos elementos essenciais, se o ato perde seu objeto, ele se extingue de forma objetiva. O fundamento dessa forma extintiva consiste na essencialidade do elemento objeto no plano de existência do ato. Ex.: um estabelecimento é interditado, pouco tempo depois o estabelecimento é fechado definitivamente. Neste caso, não há razão de ser do próprio ato.

> Caducidade -  ocorre quando o ato perde seus efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. Neste caso, o ato que passa a contrariar a norma se extingue.

> Desfazimento volitivo - o ato é extinto por manifestação de vontade do administrador. São modalidades de desfazimento volitivo: a invalidação ou anulação, a revogação e a cassação.

I - Cassação - ocorre quando o beneficiário descumpre condições essenciais para manutenção do ato e de seus efeitos.
II - Revogação  - ocorre quando a manutenção do ato contraria o interesse público.
III  - Anulação - decorre da existência de vícios de legalidade na edição do ato.


Feita esta explicação inicial, vamos a análise das alternativas.

A) ERRADA - a anulação (ou invalidação), como se viu decorre da existência de vício de legalidade, razão pela qual o ato acaba sendo extinguido pela anulação ou invalidação.

B) CORRETA - Como explicado inicialmente, a revogação ocorre quando o manutenção da validade do ato contraria o interesse público. Neste sentido, resta entender o que se pode entender por "interesse público". 
O interesse público é avaliado com base na análise da conveniência e da oportunidade da manutenção do ato. Importante destacar também que os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos. 

C) ERRADA - a caducidade decorre de norma superveniente que surge em sentido oposto àquela que respaldava o ato administrativo, não correspondendo ao transcrito no enunciado.


D) ERRADA -  a cassação decorre do descumprimento das condições essenciais do ato, extinguindo-o.

GABARITO - Letra B

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Revogação: é a retirada de ato válido, porém inoportuno ( conveniência e oportunidade). Efeito ex nunc

Anulação: ato ilegal/ insanável / ilegítimo / vício de legalidade. Efeito ex tunc

GABARITO - B

Anulação - recai sobre atos inválidos de efeitos insanáveis ( ato nulo) efeitos = Ex-tunc

Revogação - recai sobre atos VÁLIDOS motivo de mérito ( oportunidade / conv ) - ex-nuc

Convalidação - recai sobre atos inválidos de efeitos sanáveis ( competência / forma ) - ex-tunc (ato anulável)

A) Anulação - recai sobre atos inválidos de efeitos insanáveis ( ato nulo) efeitos = Ex-tunc

B) Revogação - recai sobre atos VÁLIDOS motivo de mérito ( oportunidade / conv ) - ex-nuc

C) Caducidade.

Ato que nasceu legal , mas uma lei superveniente o tornou ilegal.

D) Contraposição.

ou também chamada de derrubada acontece quando um ato se contrapõe a outro. ex: Nomeação x exoneração

E) Cassação.

Ato nasceu legal, mas por comportamento do particular tornou-se ilegal.

Ex: Licença para dirigir ..Ao praticar infrações de trânsito vc pode ter cassada a sua carteira

A questão versou sobre o tema "Extinção do Atos Administrativos".

Para analisarmos os itens, é sempre importante ter em mente a súmula nº 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

A) ERRADA. "Anulação ou invalidação". ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade. (Fonte: Di Pietro, 2019)

B) CERTA. "Revogação". ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade OU conveniência. (Fonte: Di Pietro, 2019)

C) ERRADA. "Caducidade". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida. (Fonte: Di Pietro, 2019)

D) ERRADA. "Contraposição". ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior. (Fonte: Di Pietro, 2019)

E) ERRADA. "Cassação". ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas. (Fonte: Di Pietro, 2019)

FONTE: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo"32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

GABARITO: LETRA "B".

Gabarito letra B

Se refere a Revogação de atos Validos

REVOGAÇÃO.

AVANTE GUERREIROS, NÓS VAMOS CONSEGUIR A TÃO SONHADA VAGA, EU CREIO!

PMPA2021

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