De acordo com Rogério Sanches (2016), a ordem de superior h...
De acordo com Rogério Sanches (2016), a ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção. Dentro deste entendimento, analise as assertivas abaixo e marque a opção CORRETA:
I Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.
II Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.
III Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.
IV Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o
subordinado fica isento de pena por inexigibilidade
de conduta diversa.
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
I - ERRADA
II - CERTA
III - ERRADA
IV - CERTA
GABARITO: B
Excludentes de Culpabilidade:
-Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)
-Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)
-Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
(...)
III - ter o agente:
(...)
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Destaque-se que a ordem precisa ser não manifestamente ilegal para que o subordinado fique isento de pena. Caso contrário, ambos respondem pelo crime, sendo que o subordinado terá sua pena atenuada.
Gabarito - B
I❌ Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.
A ordem precisa ser não manifestamente ilegal.
Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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II ✔Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.
ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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III ❌ Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.
Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal
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IV ❌Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o subordinado fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico excluí a culpabilidade do executor subalterno, com fiilcro na inexígibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.
Se, entretanto, a ordem for m anifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, Ht, 1.“ parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genénca delineada peio art. 65, III
@pmminas #otavio
resposta - B
Excludentes de Culpabilidade:
- IMPUTABILIDADE
- Menoridade, Embriaguez Completa e Doença Mental;
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Erro de Proibição Inevit/Escusável
- Inexigibilidade de Conduta Diversa
- Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica a ordem não
manifestamente legal;
- Circunstâncias atenuantes
ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
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