João e Caio, policiais militares, foram chamados para atende...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447738 Direito Penal
João e Caio, policiais militares, foram chamados para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial no Município do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local dos fatos, Tício, autor do crime, encontrava-se clara e completamente embriagado, tendo afirmado aos policiais que teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Esse foi um caso de embriaguez preordenada: É aquela na qual o agente se embriaga PARA tomar coragem e praticar o crime. Tal embriaguez é imputável, sendo, ainda, agravante da pena.

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES (2º fase)

       Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) FGV - 2022 - PM-AM - Aluno Oficial da Polícia Militar/

       l) em estado de embriaguez PREORDENADA. FGV - 2024 - PM-RJ – Soldado/

!!! Actio libera in causa: ainda que o agente não tenha consciência no momento em que praticou a conduta, em razão do estado de embriaguez, se sua intenção, antes de ingerir a substância entorpecente, era cometer o crime, deverá ser responsabilizado penalmente. Como visto, tal teoria é utilizada para justificar a imputabilidade no caso de embriaguez preordenada.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Titulo III do CP

(...)teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

(E) Embriaguez preordenada não deixa de ser imputável. Terá agravante da pena

 Circunstâncias agravantes

  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  •   l) em estado de embriaguez preordenada.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

 

Imputável > embriaguez voluntária e embriaguez culposa

inimputável > proveniente de caso fortuito ou força maior. (precisa ser total)

  • Único caso, na embriaguez, que gera inimputabilidade

Atenção a Lei de Drogas: Dependência química > inimputável (caso fortuito ou força maior)

Bons estudos

vamos juntos!!

✍ GABARITO: E

Embriaguez: (@locomotiva_resumos)

Não-Acidental:

Voluntária ou culposa Não exclui a imputabilidade.

Acidental:

Completa: Exclui a imputabilidade.

Imcompleta: Reduz a pena.

Patilógica:

Inteiramente Incapaz: Exclui a imputabilidade.

Redução da capacidade: Reduz a pena.

Preordenada:

Agravante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo