João e Caio, policiais militares, foram chamados para atende...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447738 Direito Penal
João e Caio, policiais militares, foram chamados para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial no Município do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local dos fatos, Tício, autor do crime, encontrava-se clara e completamente embriagado, tendo afirmado aos policiais que teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre culpabilidade no contexto do direito penal brasileiro, especificamente em relação à embriaguez como causa excludente de imputabilidade.

Tema central: A questão aborda a imputabilidade penal em casos de embriaguez voluntária. No direito penal, a imputabilidade se refere à capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A legislação relevante é o artigo 28, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que trata da embriaguez.

Legislação Aplicável: O Código Penal estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja embriagada, continua responsável por seus atos, a não ser em situações de embriaguez completa não provocada.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa consome álcool deliberadamente para cometer um crime acreditando que isso a isentará de responsabilidade. Nesse caso, a pessoa não será isenta de penalidade, pois a embriaguez foi voluntária e intencional.

Alternativa E - Correta: Tício responderá pelo crime praticado, com pena agravada, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal. Esta alternativa está correta porque reflete o entendimento do Código Penal de que a embriaguez voluntária não isenta o agente de responsabilidade, podendo agravar a pena devido à intenção prévia de cometer o delito.

Explicando as alternativas incorretas:

A: Está incorreta porque sugere que a embriaguez voluntária excluiria a imputabilidade se o agente fosse incapaz de entender o caráter ilícito, o que não é aplicável na embriaguez voluntária.

B: Está errada ao afirmar que a pena seria reduzida em caso de falta de plena capacidade de entendimento, o que não se aplica a embriaguez voluntária.

C: Sugere que não haveria responsabilização se o agente não tivesse plena capacidade de entendimento, o que é incorreto para embriaguez voluntária.

D: Afirma que a embriaguez completa excluiria a imputabilidade, o que só é verdadeiro para embriaguez não voluntária.

Para resolver questões semelhantes, lembre-se de que a intenção e voluntariedade ao se embriagar são fatores determinantes para a responsabilidade penal. Entender o artigo 28 do Código Penal é crucial para questões sobre embriaguez e imputabilidade.

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Comentários

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Esse foi um caso de embriaguez preordenada: É aquela na qual o agente se embriaga PARA tomar coragem e praticar o crime. Tal embriaguez é imputável, sendo, ainda, agravante da pena.

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES (2º fase)

       Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) FGV - 2022 - PM-AM - Aluno Oficial da Polícia Militar/

       l) em estado de embriaguez PREORDENADA. FGV - 2024 - PM-RJ – Soldado/

!!! Actio libera in causa: ainda que o agente não tenha consciência no momento em que praticou a conduta, em razão do estado de embriaguez, se sua intenção, antes de ingerir a substância entorpecente, era cometer o crime, deverá ser responsabilizado penalmente. Como visto, tal teoria é utilizada para justificar a imputabilidade no caso de embriaguez preordenada.

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Titulo III do CP

(...)teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

(E) Embriaguez preordenada não deixa de ser imputável. Terá agravante da pena

 Circunstâncias agravantes

  •   Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  •   l) em estado de embriaguez preordenada.

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 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

 

Imputável > embriaguez voluntária e embriaguez culposa

inimputável > proveniente de caso fortuito ou força maior. (precisa ser total)

  • Único caso, na embriaguez, que gera inimputabilidade

Atenção a Lei de Drogas: Dependência química > inimputável (caso fortuito ou força maior)

Bons estudos

vamos juntos!!

✍ GABARITO: E

Embriaguez: (@locomotiva_resumos)

Não-Acidental:

Voluntária ou culposa Não exclui a imputabilidade.

Acidental:

Completa: Exclui a imputabilidade.

Imcompleta: Reduz a pena.

Patilógica:

Inteiramente Incapaz: Exclui a imputabilidade.

Redução da capacidade: Reduz a pena.

Preordenada:

Agravante.

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