Após um desentendimento entre amigos na Distribuidora amare...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Invocamos, mais uma vez, a lição de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO:
'O arrependimento eficaz só é compossível com os crimes materiais, pois apenas pode existir em relação a tentativa que seria perfeita ou crime falho, eis que pressupõe o esgotamento do processo executivo quando da interferência da vonta6e do sujeito ativo que impede o summattum opus'.
Da mesma forma que a desistência voluntária, para o reconhecimento do arrependimento ativo basta a voluntariedade. Deve, ainda, ser eficaz, isto é, que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.
Presentes os seus requisitos (voluntariedade e eficácia do arrependimento), a consequência é a mesma da desistência voluntária: a responsabilização do agente pelos atos já praticados.
Exemplo: JOAO desfere cinco tiros em ANTONIO, com a intenção de matar. Após os disparos, arrepende-se de forma voluntária, conduzindo ANTONIO até o hospital mais próximo para que receba socorro médico. Caso ANTONIO permaneça vivo, JOAO responderá pelas lesões causadas na vítima, caracterizando o arrependimento eficaz; se ANTONIO falecer (em razão dos disparos), responderá JOAO por crime de homicídio consumado, havendo mera atenuação da pena (arrependimento ineficaz)."
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante de item (E).
Gabarito do professor: (E)
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GABARITO E.
Código Penal
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (concluímos que não foi tentativa)
Arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (lesão corporal)
O CP aloca tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz (trazidos nas alternativas da questão) no mesmo dispositivo, mas não devem ser confundidos como sendo o mesmo instituto, apesar de as consequências serem as mesmas:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Na questão, Francisco exauriu os meios executórios, mas posteriormente se arrependeu e graças à sua atitude o resultado (homicídio) não foi alcançado. Portanto, não responde por tentativa, mas pelo que ele efetivamente praticou (lesões corporais)
GAB: E
Arrependimento eficaz
O agente responde pelos atos ate então praticado, no caso lesão corporal
GABARITO -E
Tentativa prefeita / acabada / crime falho - Quando o agente esgota todos os atos executórios.
Tenho seis balas ..deflagro as 6.
Tentativa Imperfeita / Inacabada - Não esgota os ato executórios.
Tenho 6 balas , mas ao deflagrar a primeira sou preso em flagrante.
Tentativa vermelha - Objeto material é atingiddo
Tentativa branca - Objeto material não é atingido.
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Quando o agente esgota os atos executórios e percorre o caminho inverso para que o resultado não se consume = Arrependimento eficaz = Só responde pelo que praticou.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Vai responder pelo resultado provocado !
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