Assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento penal ...
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Neste aspecto temos o chamado dolo indireto ou eventual: é a vontade do agnete dirigida a um resultado determinad, porém, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unindo ao primeiro. Por isso, a lei utiliza o termo "assumir o risco de produzi-lo". Nesse caso, de situação mais complexa, o agente não quer o segundo resultado diretamente, embora sinta que ele pode de materializar-se juntamente com aquilo que pretende, o que lhe é indiretamente. Exemplo: A esta desferindo tiros contra um muro no quintal de sua casa (resultado pretendido: dar disparo contra o muro), vislumbrando, no entanto, a possibilidade de os tiros vazarem o obstáculo, atingindo terceiro que passa por detrás. Ainda sim despresando o segundo resultado (ferimento ou morte de alguém) continua sua conduta. Caso atinja, mortalmente um passante, responderá por homicidio doloso (dolo eventual)...
Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 216
a) No peculato, a restituição do valor desviado importa, por si só, o afastamento do animus rem sibi habendi porque, para a caracterização desse tipo penal, é necessária a efetiva obtenção da vantagem ilícita. ERRADA Conforme art. 312 CP Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor, ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. STJ: A consumação do crime de Peculato-Apropriação (art. 312, caput 1ª parte), ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse.Crime formal (a vantagem é mero exaurimento) e Crime próprio (funcionário público) Obs: importante: Prefeito não responde por peculato. A expressão animus rem sibi habendi= a intenção de ter a coisa para si.
b) A doutrina penal brasileira instrui que o dolo, ainda que eventual, conquanto constitua elemento subjetivo do tipo, deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela vontade de realizar a conduta típica. CORRETA! Dolo: art. 18 CP Crime doloso: I, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Teoria do assentimento (quis): há dolo quando o agente tem consicência do seu ato. Porém, não se exige que ele tenha vontade de produzi-lo; basta que ele assuma o resultado caso ocorra o crime. Teoria da Vontade (assumiu): age com dolo quem tem consciência do seu comportamento (consegue visualizar o resultado) e vontade de alcançar o resultado. Dolo eventual é aquele em que o agente não quer produzir o resultado, mas o aceita se ele eventualmente ocorrer.
c) A consumação do crime de estelionato se dá independentemente da efetiva obtenção de vantagem ilícita, em detrimento de outrem, mediante sua indução ou manutenção em erro, utilização de artifício, ardil ou fraude. ERRADA conforme art. 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulente. Pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Crime material. A consumação ocorre no exato momento em que o agente obtém a vantagem ilícita.
d) O crime de estupro, se perpetrado em sua forma simples ou com violência presumida, não é considerado crime hediondo ERRADA conforme Lei 8.072 de 1990 art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipiciados no Decreto-Lei 2.848 de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: V -estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); VI - estupro de vulnerável (art. 21-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º).
Isto é, afirma-se classicamente que, no dolo direto o agente quer o resultado e no dolo eventual o agente não quer o resultado, porém assume o risco de produzí-lo, não seria isso? Ou estou estudando errado? Aguardo orientações dos nobres colegas.
FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110328182141540
O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
Consciência Vontade Dolo direto Prevê o resultado Quer o resultado Dolo eventual Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco Culpa consciente Prevê o resultado Não quer, não assume risco e pensa poder evitar Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível) Não quer e não aceita o resultado
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