A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são ...

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Q1339726 Direito Penal
A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão de:
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo de cada um dos seus itens para verificar qual deles está correto.
A coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica, quando presentes, isentam o agente da pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal, senão vejamos: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. 
Trata-se, portanto, de causas de exclusão da culpabilidade, uma vez  não que não há reprovabilidade em determinadas condutas em virtude da impossibilidade de reagir a uma coação ou de agir em desconformidade com uma ordem de superior hierárquico.
O agente coagido age com vontade que, no entanto, está viciada pela coação de outrem e, no que tange à obediência hierárquica, cabe salientar que é próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. 
Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)

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A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão de:

C) Culpabilidade - GABARITO

Para os não assinantes.

Excludentes de Culpabilidade:

-Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

-Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

-Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

GAB- C

Causas excludentes de culpabilidade-

menoridade (art. 27);

doença mental (art. 26, caput);

desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);

desenvolvimento mental retar (art. 26, caput)', e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § l.°). 

Fala guerreiros

Os elementos da culpabilidade são:

• Imputabilidade

• Potencial consciência da ilicitude (PCI)

• exigibilidade de conduta diversa(ECD)

-> causas de inexigibilidade de conduta

COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, tipificadas no art. 22 do CP..

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

#PMMINAS

C

Excludentes de TIPICIDADE:

Coação Material - exclui o DOLO;

Abolitio Criminis - conduta DEIXA de ser crime;

Adequação Social - atitudes socialmente aceitas;

P. Insignificância ou Bagatela - exclui a TIPICIDADE MATERIAL;

Excludentes de ILICITUDE: 

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

LEEE

I - em estado de necessidade; 

II - em legítima defesa; 

III - em estrito cumprimento de dever legal OU no exercício regular de direito. 

EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

 IMPUTABILIDADE 

  Menoridade, Embriaguez Completa e Doença Mental;

 PCI

 Erro de Proibição Invit/Escusável

Inexigibilidade de Conduta Diversa

Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente legal

Extinção da Punibilidade:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente; 

II - pela anistia, graça ou indulto; 

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 

IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

PECULATO CULPOSO

Art. 312 , §2º do CP - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER.

14/12/2022 11:55 

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