Com base na análise da culpabilidade, assinale a opção correta.

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Q1933402 Direito Penal
Com base na análise da culpabilidade, assinale a opção correta.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - A situação descrita consta do parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está incorreta, pois, no caso descrito, não há exclusão da culpabilidade.
Item (B) - Pela teoria finalista, que adota, no que tange a culpabilidade, a teoria normativa pura, o dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico. O dolo, ou seja o elemento de natureza subjetiva, deixa de ser normativo e passa a ser natural, ou seja, vontade livre e consciente de produzir um resultado, já despido da potencial consciência da ilicitude que será verificável na culpabilidade juntamente com a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Vale dizer: a culpabilidade passa a abrigar apenas elementos normativos, dentre os quais a in/exigibilidade de conduta diversa. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (C) - O erro mandamental é uma modalidade de erro de proibição que recai sobre o mandamento contido nos crimes omissivos, sejam eles próprios e impróprios. Incide, portanto, sobre uma norma impositiva, ou seja, norma que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva, conforme já dito. Segue, com efeito, as mesmas regras do erro proibição, disciplinado no artigo 21, do Código Penal, vale dizer, se inevitável afasta a culpabilidade, se evitável apenas reduz a pena. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A embriaguez preordenada caracteriza-se quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar crime. O agente livremente se coloca em estado de embriaguez. Assim, ainda que a embriaguez seja completa, aplica-se lhe a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência para entender o caráter ilícito de sua conduta e livre para determinar-se de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Erro de proibição de validade se configura quando o agente descumpre uma lei por acreditar honestamente que essa lei não é válida. O agente pensa, por exemplo, que a lei contém vício de constitucionalidade. A situação descrita neste item corresponde exatamente à definição de erro de validade conferida pela doutrina, estando a presente alternativa correta. 
Gabarito do professor: (E) 

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Comentários

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esperando alguém explicar o gabarito dessa questão kkkk

Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Erro de proibição de VALIDADE

 

 

Nesta modalidade de erro de proibição, o agente crê que a norma a qual prevê o comportamento típico está amparada em lei que é nula ou inconstitucional.

Um exemplo extraído da doutrina é o seguinte:

 

O estudante de direito, convencido por opiniões doutrinárias ou manifestações da jurisprudência da invalidade da incriminação da posse de drogas para uso próprio, porque fere a garantia constitucional de privacidade e, também, o princípio da legalidade, por ausência de lesão a bem jurídico – o perigo de autolesão é impunível – não pode ser reprovado pelo consumo de canabis sativa na esfera privada da vida.

 

Na prática, entretanto, é difícil comprovar que o sujeito esteja completamente de boa fé e este é o motivo pelo qual esta espécie de erro é a mais rara de ser vista.

Para aqueles que marcaram a alternativa A (como eu kk) o fato do agente não ter sido inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato o caracteriza como SEMI-IMPUTÁVEL.

Portanto, não se exclui a culpabilidade do agente, tendo a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Em caso de erro, pfv me corrijam

Bem, essa classificação/nomenclatura não havia em meus materiais tanto de estudos quanto de resumos, sequer nos materiais de dois cursos preparatórios, pelos quais estou me preparando. Realmente as bancas estão jogando pesado!

A alternativa A trouxe uma questão muito cobrada em concursos, motivo pelo qual fiz a seguinte tabela. ATENÇÃO - PALAVRAS CHAVES:

Inteiramente incapaz”

Consequência: Inimputável – art. 26 – isento de pena.

Denunciado – processado – absolvição imprópria – aplicação de Medida de segurança (juízo de periculosidade, não é juízo de culpabilidade).

Há uma presunção absoluta de periculosidade do inimputável (art. 97, CP)

Não era inteiramente capaz”

Consequência: semi-imputável – art., 26, § único – condenado pena reduzida 1/3 a 2/3.

OBS.: O juiz pode entender (embasamento na perícia) que o agente precise de um tratamento curativo – SUBSTITUIR A PENA REDUZIDA POR MS. Sistema Unitário ou Vicariante. (art. 98, CP).

b) A teoria normativa pura que se relaciona com a teoria finalista aponta que na culpabilidade só há elementos normativos. O erro está em dizer que a exigibilidade seria um elemento "subjetivo".

c) O erro mandamento ou injuntivo é uma espécie de erro de proibição que ocorre nos crimes omissivos, próprios ou impróprios. O equívoco, aqui, recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, a qual manda fazer, e está implícita nos tipos omissivos. Assim segue a mesma regra do erro de proibição (art. 21, CP) se evitável ou inescusável reduz a pena.

d) somente a embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade. A preordenada pelo contrário é uma agravente genérica.

e) correta.

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