Com base na análise da culpabilidade, assinale a opção correta.
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esperando alguém explicar o gabarito dessa questão kkkk
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Erro de proibição de VALIDADE
Nesta modalidade de erro de proibição, o agente crê que a norma a qual prevê o comportamento típico está amparada em lei que é nula ou inconstitucional.
Um exemplo extraído da doutrina é o seguinte:
O estudante de direito, convencido por opiniões doutrinárias ou manifestações da jurisprudência da invalidade da incriminação da posse de drogas para uso próprio, porque fere a garantia constitucional de privacidade e, também, o princípio da legalidade, por ausência de lesão a bem jurídico – o perigo de autolesão é impunível – não pode ser reprovado pelo consumo de canabis sativa na esfera privada da vida.
Na prática, entretanto, é difícil comprovar que o sujeito esteja completamente de boa fé e este é o motivo pelo qual esta espécie de erro é a mais rara de ser vista.
Para aqueles que marcaram a alternativa A (como eu kk) o fato do agente não ter sido inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato o caracteriza como SEMI-IMPUTÁVEL.
Portanto, não se exclui a culpabilidade do agente, tendo a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Em caso de erro, pfv me corrijam
Bem, essa classificação/nomenclatura não havia em meus materiais tanto de estudos quanto de resumos, sequer nos materiais de dois cursos preparatórios, pelos quais estou me preparando. Realmente as bancas estão jogando pesado!
A alternativa A trouxe uma questão muito cobrada em concursos, motivo pelo qual fiz a seguinte tabela. ATENÇÃO - PALAVRAS CHAVES:
“Inteiramente incapaz”
Consequência: Inimputável – art. 26 – isento de pena.
Denunciado – processado – absolvição imprópria – aplicação de Medida de segurança (juízo de periculosidade, não é juízo de culpabilidade).
Há uma presunção absoluta de periculosidade do inimputável (art. 97, CP)
“Não era inteiramente capaz”
Consequência: semi-imputável – art., 26, § único – condenado pena reduzida 1/3 a 2/3.
OBS.: O juiz pode entender (embasamento na perícia) que o agente precise de um tratamento curativo – SUBSTITUIR A PENA REDUZIDA POR MS. Sistema Unitário ou Vicariante. (art. 98, CP).
b) A teoria normativa pura que se relaciona com a teoria finalista aponta que na culpabilidade só há elementos normativos. O erro está em dizer que a exigibilidade seria um elemento "subjetivo".
c) O erro mandamento ou injuntivo é uma espécie de erro de proibição que ocorre nos crimes omissivos, próprios ou impróprios. O equívoco, aqui, recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma imperativa, a qual manda fazer, e está implícita nos tipos omissivos. Assim segue a mesma regra do erro de proibição (art. 21, CP) se evitável ou inescusável reduz a pena.
d) somente a embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade. A preordenada pelo contrário é uma agravente genérica.
e) correta.
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