São motivos que ensejam o desligamento do aluno matriculado...

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Q1339770 Legislação Estadual
São motivos que ensejam o desligamento do aluno matriculado em atividade de ensino por ato de ofício do Diretor de Ensino ou Comandante de Estabelecimento Ensino, EXCETO:
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DESLIGAMENTO POR OFICIO:

I - Reprovação por nota ou conceito relativo à aptidão;

II - Reprovação por índice de frequência;

IV - Por desistência voluntária;

V - Por pedido de trancamento de matrícula;

VI - Por ingresso no comportamento “INSUFICIENTE”, mesmo durante o curso, até a data da formatura;

VII - Por ter sido licenciado a pedido ou ex-officio da Corporação;

VIII - Por falecimento;

X - Pela constatação, mesmo posterior, da falta de preenchimento de requisito para inscrição no concurso, seleção ou matrícula na atividade de ensino. 

DESLIGAMENTO APÓS APURAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR DE ENSINO:

III - Inadaptabilidade;

IX - Por ato de indisciplina ou envolvimento, antes ou após o seu ingresso na atividade de ensino, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente, demonstrando incapacidade para a permanência na atividade de ensino ou para desempenho das novas funções e/ou cargos;

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