No que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinal...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA: Para que o agente público que praticou o ato seja responsabilizado civilmente, é necessário que se comprove o dolo ou a culpa, portanto a responsabilidade é sempre subjetiva.
b) INCORRETA. A indenização do dano alcança os lucros cessantes, que são os danos materiais efetivos que a vítima sofreu.
c) INCORRETA: Pela teoria do risco integral, basta a demonstração do nexo causal, da conduta e do dano.para que configure a responsabilidade civil do Estado.
d) INCORRETA. As empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não se sujeitam à responsabilidade objetiva quando do exercício de atividades econômicas, somente quando prestam serviços públicos.
e) INCORRETA. Se há alguma excludente de responsabilidade, o ônus da prova cabe ao Estado.
Gabarito do professor: letra A.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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Gabarito: A
A) GABARITO. "Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva. Caberá ao autor da ação ( entidade estatal) demonstrar a ocorrência dos requisitos ensejadores da responsabilidade do agente: ato, dano, nexo e culpa/dolo" (Alexandre Mazza)
b) A indenização do dano não alcança os lucros cessantes. ERRADA, posto que a indenização deve alcançar o que se perdeu (danos emergentes) e o que se deixou de lucrar em razão do ocorrido (lucros cessantes). O caso clássico é o do taxista que, em virtude de acidente de carro, deixa de rodar e fica sem renda.
c) Na teoria do risco integral, há excludente de responsabilidade do Estado. ERRADA.
Sabemos que o Estado responde de forma objetiva. Existe duas correntes distintas da teoria objetiva: a teoria do risco integral e a teoria do risco administrativo. Segundo a teoria do risco integral, é devida indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares sem qualquer excludente. Não é regra no Brasil, mas é adotada em algumas hipóteses que precisamos saber: a) antentados terroristas em aeronaves (Leis 10.309 e 10.744), b) dano ambiental (art. 225, §§ 2 e 3), c) dano nuclear. Há doutrina que também aponta o seguro DPVAT e os acidentes de trabalho em relações de emprego público.
d) Sujeitam-se a responsabilidade objetiva às empresas estatais que executam atividades econômicas. ERRADA
O art. 37, § 6º diz o seguinte: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Tal dispositivo pode ser desdobrado de modo que se entenda que: a) as pessoas jurídicas de direito público respondem de modo objetivo pelos danos que seus agentes causarem a terceiro; b) as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público e não pela qualidade da pessoa. Desempenhando outras atividades, como uma atv econômica, responderão de forma subjetiva. (Alexandre Mazza)
e) O ônus de provar a existência de excludente de responsabilidade é da vítima. ERRADA. Temos uma questão de ônus da prova e se o Estado comete um dano anormal e específico é dele a responsabilidade de comprovar que o fez amparado por excludente. Fazendo uma comparação grosseira, se um agente atira contra outro e o mata, é dele a responsabilidade de comprovar que agia em legítima defesa.
Bons estudos.
GABARITO: LETRA A
''A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva.
É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano.
É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. -
GABARITO: A
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
- A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.
- NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.
- ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.
- O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.
A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :
- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.
- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO
- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.
- DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:
- A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.
PRESCIÇÃO SEGUNDO O STF:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS
PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 5 ANOS.
Quanto à responsabilidade civil do Estado:
a) CORRETA: Para que o agente público que praticou o ato seja responsabilizado civilmente, é necessário que se comprove o dolo ou a culpa, portanto a responsabilidade é sempre subjetiva.
b) INCORRETA. A indenização do dano alcança os lucros cessantes, que são os danos materiais efetivos que a vítima sofreu.
c) INCORRETA: Pela teoria do risco integral, basta a demonstração do nexo causal, da conduta e do dano.para que configure a responsabilidade civil do Estado.
d) INCORRETA. As empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não se sujeitam à responsabilidade objetiva quando do exercício de atividades econômicas, somente quando prestam serviços públicos.
e) INCORRETA. Se há alguma excludente de responsabilidade, o ônus da prova cabe ao Estado.
Gabarito do professor: letra A.
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