Acerca do itercriminis e institutos correlatos, assinale a ...
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM CULPA
1- Culposo - Crimes culposos não admitem tentativa, salvo culpa imprópria, que é aquela por erro de tipo sobre as descriminantes putativas (imaginárias).
2- Contravençoes Penais - DL 3.688/41, art, 4º (expressa remissão legal).
3- Habituais - Crimes habituais são aqueles em que o tipo exige, para sua consumação, que o agente pratique a conduta como um "modo de vida". Exemplo: Exercício Ilegal da Medicina, Odontologia ou Farmácia;
4- Omissivos Próprios - São aqueles em que a própria lei descreve uma omissão (um não fazer). Exemplo: Art. 135 do CPB, Omissão de Socorro. Observe que os crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão), por sua vez, admitem tentativa.
5- Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta.
6- Preterdolosos - Dolo na conduta, culpa no resultado. Nenhum crime qualificado pelo resultado culposo admite tentativa, pelo simples fato de que estes crimes (os culposos) não a admitem.
7- Crimes de Empreendimento ou de Atentado - aqueles em que o tipo equipara a tentativa à consumação - como vemos no art. 352, CPB (Evasão mediante violência contra a pessoa); e no tipo do art. 122 (Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio). Isso porque o crime exige para a consumação, no mínimo, que a vítima fique gravemente ferida.
Portanto, cuidado: é cabível a tentativa em crimes omissos impróprios (ou comissivos por omissão) e em crimes formais.
Acesso http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html
A)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Arrependimento eficaz)
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
ALT.: D.
A) Tentou induzir ao erro, a justificativa está para arrependimento eficaz e não posterior. No arrependimento posterior a pena será reduzida de um a dois terços, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa sendo reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
B) Questão capciosa, porém de forma generalizado conforme apresentado, se torna errada. Nos crimes materiais o exaurimento se consuma com o resultado, ou com a tentativa, não podendo se falar apenas que a conclusão dos atos excutórios fará com que o crime se consume. E da mesma forma a consumação não é condição necessária, se fosse não teríamos a punição por tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado. I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
C) A teoria adotada é a Objetivo Formal / Critério lógico-formal / Realística: Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas. Exemplo: Idêntica ao anterior, no entanto, “B” passa pelo local e “A” começa a realizar golpes de espada contra este e só não consuma o homicídio porque é impedido por terceiros.
D) Não admitem a forma tentada, Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo. Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
E) A cogitação nunca é punível.
Bons estudos, caso algo esteja errado me comunique, fraterno abraço e fiquem com DEUS.
GAB: D
Não se pode confundir consumação com exaurimento, pois este ocorre quando, após a consumação, outros resultados lesivos ocorrem. O crime pode estar consumado e dele não haver resultado todo o dano que o agente previra e visara. Assim, a corrupção passiva, que se consuma com a solicitação, exaure-se com o recebimento de vantagem indevida; o crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com o arrebatamento da vítima e exaure-se com o recebimento do resgate
Está fora das fases do Iter Criminis ( as fases são as seguintes: cogitação, preparação, execução e consumação)
Dá-se após o encerramento do íter criminis, com a sua consumação, quando, então, o agente realiza uma conduta que continua a lesar o bem jurídico.
SEJA FORTE !
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE: CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
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