Caio, juiz do Estado do Rio de Janeiro, é abordado na blitz...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA CORRETA LETRA D):
Os Tribunais de Justiça (2ª instância) são responsáveis privativamente por julgar os juízes de 1ª instância no crimes comuns e de responsabilidade segundo a CRFB/88:
Art. 96. Compete privativamente:
...
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
GAB: D
Complementando:
Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Como o Juiz possui foro na CF, está prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Juri.
1. Em regra, só os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri;
2. A regra acima comporta exceções, que são os crimes que são cometidos no mesmo contexto que um doloso contra a vida;
3. Mesmo um crime doloso contra a vida, se cometido por autoridade que tenha foro por prerrogativa de função, é julgado pelo tribunal que é competente para tal.
Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado.
Contudo, existem as exceções. Quando um desses crimes é cometido em conjunto com outro que não se encaixa na previsão de ser doloso contra a vida, os dois serão julgados pelo tribunal do júri. Se um homicídio é seguido de um estupro, os dois não serão julgados separadamente, por terem sido praticados no mesmo contexto. Também é o caso do crime de latrocínio, que apesar de envolver ato contra a vida, não é julgado pelo tribunal do júri. Isso porque, nesse caso, o bem tutelado é o patrimônio e não a vida.
essa SV 45 citada pela colega, aplica-se nos casos dos Comandantes das Polícias MIlitares, no qual tem foro privilegiado segundo a constituição estadual!
REGRA: Crimes dolosos contra vida, a competencia é do tribunal do Juri.
EXCEÇÃO 1: Se há crime doloso contra vida, e o autor tiver Prerrogativa de função, prevalece a prerrogativa de Função.
EXCEÇÃO 2: Se a Prerrogativa de função for estabelecida por uma Constituição Estadual, prevalecerá a competencia do Tribunal do Juri.
Deus acima de tudo!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo