Dez minutos após um assalto em uma loja de aparelhos eletrô...

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Q770242 Direito Processual Penal
Dez minutos após um assalto em uma loja de aparelhos eletrônicos, Francisco é abordado pela polícia militar, em atitude suspeita, na posse de cinco caixas de telefones celulares. Em consulta ao gerente do estabelecimento, a polícia militar confirma que os telefones celulares são produtos do roubo. Francisco está em situação de flagrante:
Alternativas

Gabarito comentado

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A prisão em flagrante pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O flagrante próprio é o previsto no artigo 302, incisos I e II.

O flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III.

O flagrante presumido é o previsto no artigo 302, IV.

Na hipótese dos autos, o sujeito foi encontrado, logo após o cometimento do crime de roubo, com produtos do crime, que fizeram presumir que este era o autor da infração, enquadrando-se na hipótese de flagrante presumido, constante do artigo 302, IV do CPP.

As demais hipóteses estão incorretas, pois a hipótese prevista no enunciado não se enquadra em tais modalidades de flagrante.

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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REPOSTA CORRETA LETRA B) : 

 

 

 

 Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

...

  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.  (Flagrante Presumido)

 

 

Completando a resposta do colega GUILHERME GARCIA

 

TIPOS DE FLAGRANTE NA QUESTAO

 

-Prorrogado/retardado/diferido: é a espécie contida na Lei de Crimes Organizados (Lei 12.850/13 – Ação Controlada – art. 8º) e na Lei de Drogas (11.343/06 – Entrega Vigiada – art. 53, II). Essa é a modalidade de flagrante que a autoridade retarda a ação para colher o maior número de elementos probatórios possíveis. Na primeira lei independe de autorização judicial. Na segunda lei dependerá de autorização judicial prévia.

 

-Presumido: é a espécie de flagrante prevista no art. 302, IV do CPP. É a modalidade que o agente é encontrado com os instrumentos do crime e que façam presumir ser o autor do fato.

 

-Próprio: é a espécie prevista no art. 302, I e II do CPP. É quando o agente está praticando o delito (I) ou é acaba de cometê-lo (II).

 

-Esperado: é uma ação monitorada pela autoridade policial ou por terceiro quando é informado acerca de um crime e toma as medidas necessárias para a prisão do autor(es). Não há qualquer provocação dos agentes.

 

-Impróprio: é a modalidade prevista no art. 302, III do CPP, que é quando o autor é perseguido após a prática do crime.

 

Impróprio = Logo é perseguido

Presumido = é encontrado logo apos com objetos que presumem ele ser o autor da infração!

Cometendo ou acabou de cometer - PRÓPRIO 
Logo APÓS + Perseguido - IMPRÓPRIO 
Logo DEPOIS + Instrumentos - PRESUMIDO / FICTO

Rumo ao oficialato! PMSE

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