Em relação à autoridade e ao que constitui abuso de autorid...
Lei 4.898/65 ABUSO DE AUTORIDADE
LETRA A) Art.4º Constitui também abuso de autoridade: c) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
LETRA B) a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
LETRA C) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: d) à liberdade de consciência e de crença;
LETRA D) Art.4º h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
LETRA E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
CORRETA LETRA B
Não há religião oficial!!! :)
na prova acerto aqui erro kk
Em 21/08/2018, às 12:08:13, você respondeu a opção B.Certa!
Em 20/08/2018, às 22:49:49, você respondeu a opção B.Certa!
Em 16/08/2018, às 14:30:50, você respondeu a opção B.Certa!
Em 09/08/2018, às 23:14:13, você respondeu a opção B.Certa!
Em 25/07/2018, às 19:27:02, você respondeu a opção B.Certa!
Chego La PMMG
A) não e abuso de autoridade pois se trata da maneira correta a se fazer como diz o cpp
B)gabarito correto, abuso na modalidade excesso
C) o Estado nao tem religião
D)pessoa fisica, e o abuso de poder pode ser na modalidade excesso, desvio ou omissão
E) isso e a explicacao de de funcionário publico e este com toda certeza pratica as modalidades de abuso com de acordo com sua competêcia
Mesmo com maioria católica, o país é oficialmente um Estado laico, ou seja, adota uma posição neutra no campo religioso, busca a imparcialidade nesses assuntos e não apoiando, nem discrimina nenhuma religião.
rumo a pmmg
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
PM GO