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Q1815071 Legislação Estadual

Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), julgue o item a seguir.


Considera-se de natureza civil o exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na legislação da corporação. 

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GAB C

Lei 5.346/92, Art. 19. O exercício, por Policial Militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.

A letra de lei invertida :)

ARTIGO 19 (Lei 5.346/1992)

O exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na

legislação da Corporação será considerado de natureza civil.

Gabarito: CORRETO

para efeito de revisão tá aq os especificados

Art. 18. São funções militares o exercício dos cargos previstos nos Quadros de Organização da Corporação. § 1º São consideradas funções policiais militares ou de interesse policial militar o exercício do cargo nos seguintes órgãos:

I - em órgãos federais relacionados com as missões das Forças Auxiliares; II - na Casa Militar do Governador; III - nas Assessorias Militares; IV - no Gabinete do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República; V - estabelecimentos de Ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Militar, no país ou no Exterior, como instrutor ou aluno; VI - outras Corporações Militares, dura*VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paznte o período passado à disposição.

VII - em função de Subdelegado de Polícia e no DETRAN;

*VIII- em órgãos internacionais quando em missão de Paz.

Art. 19. O exercício, por Policial Militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.

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