Em face do crime de associação criminosa, assinale a alterna...
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Gab. E
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Associação criminosa:
*concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;
*finalidade de praticar crimes;
*estabilidade e permanência da associação.
*exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.
LEI 11343-06
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
LEI 12850
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado
.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
DIRETO AO PONTO:
A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente.
Até a METADE.
B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes.
Concurso NECESSÁRIO de agentes, só pode ser praticado por NÚMERO PLURAL DE PESSOAS.
C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal.
Configura Constituição de Milícia Privada.
D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada.
Até a METADE.
E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
(Art. 288 CP)
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou + pessoas. (S,S)
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + pessoas. (S,S,S)
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou + pessoas. (A,A,A,A)
aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.
aSSociaçãocriminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes
orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.
Obs:
A associação criminosa tem que cometer crimes, ou seja, no plural. Caso cometa só um crime não se configura a associação criminosa.
Se o fim especifico da associação criminosa for a prática dos crimes de tortura, trafico ou terrorismo, a pena passa ser de 3 a 6 anos de reclusão. Conforme art. 8 da lei 8.072/90. Sendo ressaltado que o referido aumento não o torna crime hediondo.
DIFERENÇA ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ORG CRIMINOSA : Dentre o concurso de pessoas há um designação de tarefas específicas para cada componente.
ASS CRIMINOSA ; Concurso de 3 ou mais pessoas, com o objetivo de cometer crimes.
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