Em conformidade com o texto constitucional, assinale a alte...
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Art. 5, inc. IV CF- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
bons estudos
a luta continua
Uma das idéias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. O STF já julgou sobre a existência de limite para a liberdade de expressão, julgado interessantíssimo:
HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). (...)13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. (...) (HC 82424, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)
SINCERAMENTE ACREDITO QUE TÊM UM EQUÍVOCO NESSA QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM ESSA EXPRESSÃO, POIS A PALAVRA ABSOLUTA NÃO É RELACIONADA A NEM UM DIREITO. EXISTEM SIM POSICIONAMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE ISSO, O PRÓPRIO STF NÃO ADMITI DIREITO ABSOLUTO APESAR DE FAZER ALGUMAS CITAÇÕES ALEGANDO QUE O DIREITO DO BRASILEIRO NATO AO NÃO SER EXTRADITADO É ABSOLUTO. OUTROS AUTORES ALEGAM QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É ABSOLUTO. E TAMBÉM NOBERTO BOBBIO QUE CONSIDERA O DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E O DIREITO DE NÃO SER ESCRAVIZADO COM ABSOLUTO.
POR FAVOR ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ISSO?
"A liberdade de pensamento é considerada como um direito inerente a cada pessoa, que a permite idealizar e extar suas ideias de forma absoluta"
Não há como negar que seu pensamento (o que efetivamente passa em sua cabeça) é inviolável, não sendo possível ninguém restringi-lo...
"externar de forma absoluta"
Eu posso transmitir tudo o que se passa em minha cabeça e ninguém também pode impedir isto. Porém, o grande lance está em sofrer ou não as devidas consequências do que foi falado por mim!!!
Portanto, externar tudo o que eu penso eu é possível, mas se alguém sentir-se lesado, sofrerei as consequências justas!!!
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