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Q519373 Direito Constitucional
O princípio constitucional em decorrência do qual NÃO se admite a pena de morte no Brasil é o princípio da(o)
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O art. 5, XXXIX, da CF/88, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se da reserva legal. Incorreta a alternativa A.

De acordo com o art. 5, LV, da CF/88, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, as alternativas B e C não dão origem à inadmissibilidade da pena de morte. 

O princípio favor rei está relacionado à presunção de  inocência e de in dúbio pro reu. Dispõe o art. 5, LVII, da CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Incorreta a alternativa D. 

Segundo o art. 5, XLVII, da CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento. A vedação à pena de morte decorre da dignidade da pessoa humana ser um dos fundamentos da República brasileira. Correta a alternativa E.

RESPOSTA: Letra E





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Letra (e)


Princípio da humanidade - Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.


http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291045/principio-da-humanidade


Bons estudos.

Resposta E 

Questão muito fácil, adoraria se estivesse ela na minha prova, rsrs.

"Princípio da humanidade - Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado."

 Não adianta, essas  organizadoras como a upenet  não têm competência para elaboração em direito.

Temos que lembrar que a pena de morte e admitida em caso de guerra declarada, em outra hipotese não!

 

Fé em Deus!

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