A Constituição Federal de 1988, capítulo II - dos direitos s...
A Constituição Federal de 1988, capítulo II - dos direitos sociais, Art. 8º, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. Considerando os direitos e a legislação supracitada, a associação profissional ou sindical pode compreender algumas definições como:
I. a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, cabe ao sindicato.
II. a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
III. a filiação sindical é obrigatória e compulsória à todas as classes profissionais e trabalhadores urbanos e rurais.
V. a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é facultativa e vinculada à aceitação das partes envolvidas.
V. o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Os aspectos enumerados anteriormente que realmente estão compreendidos pelos desafios que o Assistente Social vive no presente são apenas