Uma pessoa maior de dezoito anos, com plena capacidade menta...
domesticado perto dela, que se assustou com o animal e resolveu correr, momento em que tropeçou, bateu a cabeça e veio a óbito.
Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
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Elementos da Culpabilidade segundo a Teoria Finalista
Para que alguém possa considerar-se culpável preciso que tenha imputabilidade, possibilidade de consciência da ilicitude da conduta e possa exigir-se comportamento diverso.
2.1 Imputabilidades: capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato (vale dizer, de que o comportamento é reprovado pela ordem jurídica) e de determinar-se de acordo com esse entendimento (ou seja, de conter-se).
Quando então poderemos dizer que o agente não pode compreender o que faz, ou seja, que é INIMPUTÁVEL?
As causas de inimputabilidade são: a) Menoridade b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26); c) embriaguez COMPLETA decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (CP, art. 28, § 1º; c) dependência de substancia entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 45).
A) Menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228) – os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, aplicando-se-lhes a legislação pertinente: Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA). O adolescente (maior de 12 e menor de 18) que pratica fato definido com crime ou contravenção penal incorre, nos termos do ECA, em ato infracional, sujeito à chamadas medidas socioeducativas (internação, semiliberdade, etc.).
CRITÉRIO ADOTADO: BIOLÓGICO: neste critério, estabelece-se uma presunção legal absoluta ( JURE ET DE JURE) de que o agente não tem capacidade de compreender o caráter ilícito do fato.
Prova da menoridade do inimputável: deverá ser produzida pela juntada da certidão de nascimento do termo de registro civil, tendo em vista o que dispõe o art. 155 do CPP ( no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil”).A súmula 74, do STJ, diz que “para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.”
Na hipótese de dúvida, proceder-se-á à PERÍCIA DE IDADE. A prova da alegação incumbirá sempre a quem fizer, podendo o juiz penal determinar diligência para sua aferição.
FONTE:www.fortium.com.br/blog/material/CULPABILIDADE.do
O maior de dezoito anos é ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo????????? Não pode!
Há licitude na conduta do agente?????? Até se poderia pensar que soltar um rato por brincadeira, para assustar outra pessoa pode ser uma conduta lícita. Mas o homem médio, com um mínimo de discernimento poderia prever um resultado de perigo, ainda mais por se tratar de uma idosa.
A idosa é sujeito ativo do fato criminoso??????????? Hãããã??? Nunca será!
No caso, não haverá culpabilidade, uma vez que o sujeito passivo é idoso?????? Quer dizer que se o sujeito passivo for pessoa idosa não haverá culpabilidade do agente? Deixa eu pensar...
Rapaz, até que eu tive o que dizer em uma questão como essa.
kkkkkkkkkkkkk
Obrigado
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