No que se refere à teoria da conditio sine qua non, julgue o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-RR
Q1190546 Direito Penal
No que se refere à teoria da conditio sine qua non, julgue o item subsequente.
Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda a teoria da conditio sine qua non. Este é um conceito fundamental na área de Direito Penal, especificamente na teoria da tipicidade.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede uma análise sobre a definição de causa dentro da teoria da conditio sine qua non. É essencial entender que essa teoria considera causa toda a circunstância que, se fosse retirada do evento, impediria o resultado ilícito de ocorrer.

2. Legislação Aplicável:

A teoria da conditio sine qua non está implícita no artigo 13 do Código Penal Brasileiro, que trata da relação de causalidade.

3. Explicação do Tema Central:

Na teoria da conditio sine qua non, também conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes, qualquer fato que contribua para o resultado final é considerado uma causa. Ou seja, se o resultado não teria ocorrido sem determinada ação ou omissão, essa ação ou omissão é considerada uma causa.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa A corta os freios do carro de B. Se B sofre um acidente devido à falha nos freios, a ação de A é uma conditio sine qua non para o resultado trágico.

4. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C - certo". A afirmação de que causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido está em total concordância com a teoria da conditio sine qua non. Este conceito é fundamental para estabelecer a relação de causalidade necessária para a imputação de responsabilidade penal.

5. Alternativas Incorretas:

Como é uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas na resposta correta. No entanto, se houvesse alternativas incorretas, seriam aquelas que negassem a relação direta de causalidade ou apresentassem conceitos diferentes dos previstos pela teoria da equivalência dos antecedentes.

6. Possíveis Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir a conditio sine qua non com outras teorias de causalidade, como a teoria da causalidade adequada, que considera apenas as causas mais prováveis para o resultado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES OU DAS CONDIÇÕES (conditio sine qua non) Trata-se da teoria de relação de causalidade adotada pelo art. 13 do Código Penal, significando constituir causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido. Imputa-se o resultado do crime a quem lhe deu causa. Trlllata-se de teoria naturalística, baseada na concepção de que todos os antecedentes do resultado somente podem ser penalmente relevantes, para fim de estabelecimento do nexo causal, se forem determinantes para gerar o evento. Pela eliminação hipotética, pode-se perceber que determinado antecedente, em verdade, não é causa do resultado, bastando, para isso, que seja abstraído como não ocorrido; assim fazendo, se o resultado não desaparecer, o antecedente não é causa; porém, se sumir, trata-se de causa. Ilustrando, pode-se afirmar constituir antecedente causal natural do resultado morte da vítima a conduta do agente que lhe desferiu tiros de arma de fogo. Sem os tiros, a morte não teria ocorrido. Igualmente, pode-se incluir na relação de causalidade a conduta de vender o revólver ao autor dos tiros. Depois de se estabelecer o nexo causal, verifica-se quem agiu com dolo ou culpa para se poder responsabilizar criminalmente. A principal crítica à teoria desdobra-se, basicamente, na sua possibilidade de regresso ao infinito, considerando causa do evento condutas distantes, que, dentro de qualquer exame de razoabilidade, não seriam reputadas antecedentes causais do delito.  fonte: https://www.guilhermenucci.com.br/dicas/teoria-da-equivalencia-dos-antecedentes-ou-das-condicoes-conditio-sine-qua-non

Causa = nexo causal. São todos os acontecimentos sem os quais não aconteceria o crime.

Sine qua non é uma locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”. É uma expressão frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.

Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Segundo Nucci:

 

Causa: significa toda ação ou omissão indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o seu grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade.

 

Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 610

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo