Acerca do princípio da continuidade do serviço público, ass...
Lei 8.987/95 - Art 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
b) Com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço público, o poder concedente não pode autorizar a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária.
ERRADA. Lei 8987/95, Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
c) O princípio da continuidade do serviço público impede o exercício da encampação pelo poder concedente.
ERRADA. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Não entendi o erro da alternativa e).
Tb não consegui achar o erro... se alguem puder ajudar! ;) Mas acho que o erro está no independente
Em 01/01/2018, às 02:22:53, você respondeu a opção E.
Em 21/12/2017, às 16:27:35, você respondeu a opção E.
Em 16/12/2017, às 14:39:54, você respondeu a opção E.
Vou ter que tatuar essa questão, não é possível!
A essencialidade é característica fundamental do princípio da continuidade do serviço público. A continuidade apresenta-se em determinadas situações como absolutas, não podendo ter atividades suspensas ou interrompidas. O artigo 10 da lei 7783/89, exemplificando, serviços de fornecimento de energia elétrica, funários, tráfego aéreo, compensação bancária, telecomunicações etc. A palavra independente na alternativa E exclui o preceito fundamental da essencialidade, estanto portanto errada.
No dia da prova marquei letra '''E'' :( , porém a Letra A esta mais completa.
O princípio da continuidade do serviço público impede o exercício da RESCISÃO pelo poder concedente??
Alguém pode me responder essa pfvr?
Quanto ao princípio da continuidade do serviço público:
a) CORRETA. Por este princípio, em regra, é proibida a interrupção dos serviços públicos, uma vez que são fundamentais e indispensáveis aos seus usuários. No entanto, o art. 6º, §3º da Lei 8.987/95 permite que se interrompa os serviços públicos em situações de urgência ou com prévio aviso.
b) INCORRETA. É possível a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária, conforme art. 27-A da Lei 8.987/95.
c) INCORRETA. É permitida a encampação, conforme art. 37 da Lei 8.987/95, que consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por interesse público e desde que haja lei específica autorizando o prévio pagamento de indenização.
d) INCORRETA. É possível a alteração contratual futura, prevista no art. 23, V, da Lei 8.987/95.
e) INCORRETA. O serviço público deve ser adequado e contínuo, seja ele essencial ou não.
Gabarito do professor: letra A.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010. qcconcursos
PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o interesse da coletividade deve prevalecer sobre os interesses individuais. Não se sobressai os interesses do Estado, mas sim da coletividade.
OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO: o estado é obrigado a prestar os serviços públicos, direta ou indiretamente, podendo o particular mover ação judicial pela não prestação do serviço.
ADAPTABILIDADE: a prestação do serviço deverá estar em constante atualização e modernização, respeitando as possiblidades econômicas do Poder Público.
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: impossibilidade de interrupção dos serviços, não podendo ser suspenso nem interrompido. (pode sofrer limitações – Inadimplência do usuário). Exceção: permite que se interrompa os serviços públicos em situações de urgência ou com prévio aviso.
MODICIDADE DAS TARIFAS: devem apresentar preços módicos, devendo avaliar o poder econômico do usuário. O Estado irá intervir para proporcionar tarifas acessíveis. Evita a exploração indevida da população. A
CONTROLE: a prestação do serviço deve ser fiscalizada (interno e externamente) pelo Estado, seja diretamente ou por meio de outros órgãos ou poderes (TC, MP, CN, PJ)
UNIVERSALIDADE: o serviço deve estar aberto à generalidade do público, devem alcançar a maior parte dos usuários.
IGUALDADE DOS USUÁRIOS: ou impessoalidade, não poderá haver nenhuma forma de discriminação dos usuários.
Para mim, há erro na assertiva A.
A - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço, a sua interrupção em situação de emergência, quando motivada por razões de ordem técnica.
A assertiva dá a entender, por sua redação, que, inclusive em situção de emergência, deve haver prévio aviso. (Isso é mentira)
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
De fato, essas duas situações precisam de prévio aviso, mas a situação de emergência NÃO!
Por isso, marquei E (por eliminação), mas não consegui encontrar seu erro
A alternativa "E" diz:
e) Todo serviço público deve ser adequado e contínuo, independentemente da essencialidade de sua prestação.
A explicação do professor quanto à letra "E":
e) INCORRETA. O serviço público deve ser adequado e contínuo, seja ele essencial ou não.
...acho que preciso assistir mais aulas de interpretação, porque, pra mim, ele acaba de confirmar a alternativa como CORRETA
Não sei onde está o erro dela, acho que nem o professor, e na dúvida engambelou....rsrsrs
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!!!
BONS ESTUDOS!
GAB A
O SERVIÇO PÚBLICO É SEMPRE CONTÍNUO.
Princípio da continuidade do serviço público
Consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
Impõe a prestação contínua e ininterrupta do serviço público à população, seja quando efetuado por uma empresa concessionária ou quando prestado pelo próprio Estado.
Exceções ao princípio da continuidade dos serviços públicos na qual não se caracteriza como descontinuidade do serviço:
1 - Casos de emergência
2 - Casos de ordem técnica (prévio aviso)
3 - Inadimplemento do usuário do serviço (prévio aviso)
EAI CONCURSEIRO!
Se vai fazer a prova da PMGO os simulados são extremamente necessários pois possibilitam você treinar o gerenciamento do tempo de prova, estratégia de resolução de prova e ter uma real noção da sua nota média e dos seus principais erros. Pensando nisso deixo aqui abaixo minha indicação de 5 simulados para PMGO.
Link dos simulados: https://go.hotmart.com/T71001792D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
O PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVISO PÚBLICO NÃO É ABSOLUTO.
"a possibilidade de sua interrupção nas hipóteses de situações de emergência ou com prévio aviso motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou, ainda, com prévio aviso motivado por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao
O PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVISO PÚBLICO NÃO É ABSOLUTO.
"a possibilidade de sua interrupção nas hipóteses de situações de emergência ou com prévio aviso motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou, ainda, com prévio aviso motivado por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao
Gabarito do Professor: A.