Sobre as regras estabelecidas no Código de Processo Penal M...
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Gabarito comentado
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No âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a busca pode ser classificada como domiciliar ou pessoal. Importante ressaltar que a busca pessoal não necessariamente demanda um mandado para ser realizada.
Correção: A afirmação de que o executor da busca, ao encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las é incorreta. De acordo com o Art. 172 do CPPM, o correto é proceder à apreensão destes objetos, e não à destruição.
Outro ponto de destaque é a prisão de militar, que deve ser efetuada por outro militar de posto ou graduação superior, ou, caso sejam de mesma graduação, pelo mais antigo, conforme estipula o Art. 223 do CPPM.
Quanto à prisão preventiva, ela pode, sim, ser decretada de ofício, ao contrário do que sugere uma interpretação errônea da questão. O Art. 254 do CPPM estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.
Assim, a alternativa correta é a A, que afirma que a busca poderá ser domiciliar ou pessoal. Este é o gabarito da questão.
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Letra a).
Espécies de busca
CPPM. Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
Art. 182. A revista independe de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; (Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime;)
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
GABARITO LETRA A
c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
ERRADA. CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;
CPP, Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
ERRADA. CPPM, Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
ERRADA. CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
a) A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
b) A busca pessoal sempre dependerá do respectivo mandado.
c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
Ao contrário da pessoal, em regra a domiciliar exige mandado
Abraços
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