Consideradas as previsões da Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do...
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Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Alguem sabe por que não é aplicado o concurso material na letra A?
Encontrei a resposta em uma questão semelhante respondida pelo membro Marcos Adorno.
Em 2014 o STJ mudou o entendimento (AgRg no REsp 1.331.199), de modo que o disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo de uso permitido, quando se dão no mesmo contexto fático.
b) a simples posse de carregador municiado de arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência não caracteriza o crime previsto no art. 12, da Lei Nº 10.826/2003.
ERRADA. Lei 10.826/03, Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, OU, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
Informativo 844 STF
A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.
Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.
STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).
d) o agente que modifica as características de arma de fogo para fins de dificultar ou, de qualquer modo, induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz, responde pelo crime previsto no art. 14 da Lei Nº 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido).
ERRADA. Responde por Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
e) aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
CERTO? Lei 10.826/03, Art. 6, § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
É, mas eu penso que o comando da alternativa dê a entender que não se trata do "mesmo contexto fático"... se eles colocassem, na redação, um 'que porte ocasionalmente' teria salvo a alternativa da ambiguidade
Pq no caso do porte como delito meio para consumar delito fim (disparo) aí sim absorveria
Mas eu acho q justamente pelo tom de casualidade da alternativa é q não devia ocorrer a absorção.. ou seja, tá ambígua
"agente que porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido vier a dispará-la"
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