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Q782287 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a pessoa, previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:
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Comentando a questão:

A) INCORRETA. Na assertiva veiculam-se as espécies de aborto necessário (art. 128, I do CP) e de aborto humanitário (art. 128, II do CP). Nas duas espécies desde que o aborto seja realizado por médico, o aborto não será punido.

B) INCORRETA. Tem-se um caso de uma minorante de pena prevista no art. 129, §4º do CP, em que o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço. Portanto assertiva erra quando fala em extinção da punibilidade.

C) CORRETA. É a figura do perdão judicial prevista no art. 121, §5º do CP.

D) INCORRETA. As hipóteses trazidas pela assertiva configuram majorantes de pena do feminicídio previstas no art. 121, §7º, I e II do CP. Não poderia haver concurso com o crime de infanticídio, porque este se configura quando a gestante mata seu próprio filho sob o estado puerperal, tratando-se de crime próprio (sujeito ativo deve ser mãe da vítima).

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












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Alternativa C - Correta. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

a) São duas hipóteses de aborto legal

b) diminuição de 1/6 à 1/3

c) correto

d) aumento de 1/3

O gabarito da questão é o tipico caso do pai que mata o filho de forma culposa, ou seja, sem querer. O sofrimento é tao grande que torna-se desnecessário aplicar a pena. 

Para exemplificar: O pai que esquece (de forma culposa) o filho dentro do carro e a criança morre. A consequência da morte do filho atinge de tal forma o pai, que torna-se desnecessário a aplicação da pena ao pai.

a) No caso de a gravidez resultar de estupro e o aborto é praticado por médico e precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, não se pune o aborto praticado. (art. 128 CP, II)

b) Na lesão corporal seguida de morte, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, há sim a punibilidade. Nesta questão houve a junção do paragráfo 3º e 4º do art. 129, CP. A lesão corporal seguida de morte quando as evidências demonstram que o agente não queria o resultado a pena será de 04 à 12 anos. Já no crime praticado por relevante valor social ou moral ou sobre o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço.

C) CORRETA.

D) No crime de feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou ainda contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência. 

 

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