Em relação às qualificadoras do homicídio previstas no art....
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LETRA D
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
- I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- II - por motivo futil;
- III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
- V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
- VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
- VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
- VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
- IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
INCIDÊNCIA:
1. CRIMES CONTRA A VIDA;
· Dos Crimes contra a Vida (arts. 121 a 128 do CP) = 787 questões;
- Homicídio (art. 121 do CP) = 554 questões;
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
1. CEBRASPE (CESPE) = 237 questões (30,11%)
2. VUNESP = 82 questões (10,42%)
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· HOMICÍDIO QUALIFICADO:
· F.F.I.P.
• Fútil: O crime é motivado por motivo fútil, ou seja, um motivo torpe ou insignificante.
• Friamente: O homicídio é cometido de forma premeditada, sem qualquer emoção ou arrependimento.
• Inesperado: A vítima é pega de surpresa, sem chance de defesa.
• Por motivo de interesse público: Quando o crime é cometido com o objetivo de favorecer interesses coletivos ou sociais.
· P.A.P.T.
• Por paga ou promessa de recompensa: O crime é cometido mediante o recebimento de dinheiro ou benefício em troca do assassinato.
• Por motivo torpe: O homicídio é motivado por razões desprezíveis, vis ou repugnantes.
• Por motivo fútil: O crime é cometido por uma razão banal, insignificante;
• Por motivo de vingança ou prazer pessoal: Quando o homicídio é cometido como forma de vingança ou para satisfazer o prazer pessoal do autor.
[...]
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
· motivo de relevante valor social ou moral;
aquele que é reconhecido pela sociedade como digno de respeito ou consideração, como a defesa da honra ou da família.
ADENDO: Legítima defesa da honra – por traição em relacionamento-, não entra!
· a atuação do agente sob violenta emoção;
A violenta emoção é aquela que abala profundamente o estado psicológico do agente, como a raiva, o medo...
· relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima.
A injusta provocação da vítima é aquela que desencadeia ou intensifica essa emoção no agente, como uma ofensa grave ou uma agressão física.
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Homicídio cometido por motivo de legítima defesa.
questão fácil
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