Com relação ao Código Penal Brasileiro, analise as assertiva...
Com relação ao Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo:
I - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
II - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
III - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
IV - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Estão CORRETAS as assertivas:
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I) INCORRETA. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos está-se diante de um concurso material, em que se somam as penas privativas de liberdade de cada crime, conforme o art. 69 do CP. A questão tenta confundir o candidato mesclando a definição do concurso material, porém com o cômputo de pena previsto para o concurso formal (art. 70 do CP).
II) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 72 do CP.
III) CORRETA. A questão aborda o conceito de crime continuado e é transcrição literal do art. 73 do CP.
IV) INCORRETA. A questão preceitua o inverso do disposto na assertiva I. Na assertiva IV o examinador traz o conceito de concurso formal (art. 70 do CP), mas aborda o cômputo de pena previsto para o concurso material (art. 69 do CP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Letra b).
I- Concurso material. CP. Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II- Multas no concurso de crimes. CP Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III- Crime continuado. CP. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV- Concurso formal. CP. Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ALT. "B". (Uma das mais difícieis da prova, ao meu ver).
Código Penal:
I - ERRADA: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
II - CORRETA: Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente;
III - CORRETA: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
IV - ERRADA: Art. 70 (Já mencionado). Trata-se do concurso formal, é apenas um designo autônomo, mas é praticado dois ou mais crimes. No FORMAL não somam-se as penas, e sim aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (MACETE: FORMAL - LETRA F, F é uma letra com "dois tracinhos saindo", ou seja, um designo, dois ou mais crimes. Para o material lembre-se, "material é caro", ou seja, sempre soma. É TOSCO? É. Mas ajuda? ME AJUDA)
Bons estudos.
Sem dúvida a mais difícil da prova
Concurso Formal - 1 ação / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até metade) EXASPERAÇÃO
Concurso Material - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes (Soma as penas) CÚMULO MATERIAL
Crime continuado - 2 ou + ações / 2 ou mais crimes de mesma espécie (1 pena + Aumento 1/6 a 2/3) EXASPERAÇÃO
OBS (p/ não confundir)
CONEXÃO = 2 ou + infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
CONTINÊNCIA = 1 infração por duas ou mais pessoas
questão boa.. requer um pouco de cautela ... rumo pmmg 2019... fé
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