I – No crime continuado, em decorrência da teoria da ficção ...
II – A reincidência sempre impede a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito.
III – Diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, na desistência voluntária o agente responderá tão somente pelos atos já praticados.
IV – Depois de passada em julgado a sentença condenatória são reduzidos de metade os prazos de prescrição durante o tempo que o condenado está preso por outro motivo.
V – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder corretamente à questão sobre a teoria do concurso de crimes, é importante entender os conceitos abordados em cada assertiva. Vamos analisá-las uma a uma.
Assertiva I: Esta trata do crime continuado, que é uma ficção jurídica onde se presume a existência de um só crime para efeitos de sanção penal. Isso significa que, mesmo havendo várias condutas, elas são tratadas como uma única para fins de aplicação da pena. Contudo, a extinção de punibilidade incide sobre a pena de cada crime de forma isolada. A assertiva está correta, conforme o artigo 71 do Código Penal.
Assertiva II: Fala sobre a reincidência e a substituição de penas. Não é sempre que a reincidência impede a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. O artigo 44, inciso II, do Código Penal prevê que a substituição não será aplicada se o condenado reincidente tiver cometido o mesmo crime. Logo, a assertiva está incorreta.
Assertiva III: Esta aborda a diferença entre arrependimento eficaz e desistência voluntária. No arrependimento eficaz, o agente impede a consumação do crime após terem sido praticados atos de execução, respondendo pelos atos já praticados. Na desistência voluntária, o agente interrompe por vontade própria a execução, também respondendo apenas pelos atos já realizados. A assertiva está correta.
Assertiva IV: Trata dos prazos de prescrição. O artigo 115 do Código Penal estabelece que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade para menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença. A afirmação na assertiva sobre a redução pela metade durante o tempo de prisão por outro motivo não está correta.
Assertiva V: A afirmação refere-se à aplicação da lei penal mais grave em crimes permanentes ou continuados. A lei penal mais severa aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência do crime, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Portanto, está correta.
Com isso, a alternativa correta é a A, pois apenas as assertivas I e V estão corretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.119, CP. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
A reincidência somente a substituição da privativa de liberdade pela restritiva de direito se for reincidência específica.
- Art.44, §3º, CP - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o sujeito somente responde pelos atos já praticados. A diferença entre eles está no momento do abandono. Na desistÊncia voluntária o sujeito abandona no meio da execução. Enquanto que no arrependimento eficaz o sujeito abandona depois da execução, evitando o seu resultado.
- Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- Art.116, §único, CP - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
- Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
I – CORRETO. No crime continuado, em decorrência da teoria da ficção jurídica, presume-se a existência de um só crime para efeito de sanção penal, todavia, a extinção de punibilidade incidirá sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente. Fundamentação: merece destaque o tema relativo à aplicação da pena no concurso de crimes, em qualquer das três hipóteses (concurso material, concurso formal e crime continuado), deverá o juiz aplicar, isoladamente, a pena correspondente a cada infração penal praticada. Tal raciocínio faz-se mister porque o CP determina, no art. 119, que, “no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”, ou seja, o juiz não poderá levar a efeito o cálculo da prescrição sobre o total da pena aplicada no caso de concurso, devendo-se conhecer, de antemão as penas que por ele foram aplicadas em seu ato decisório e que correspondem a cada uma das infrações praticadas isoladamente. – fonte: parte geral de Rogério Greco
II – ERRADO. A reincidência sempre impede a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito. Fundamentação: A reincidência específica impede a substituição da pena privativade liberdade pela restritiva de direitos porque, além de se apresentar socialmente inadequada, há expressa vedação legal à concessão do benefício (artigo 44, parágrafo 3º, do CP). – fonte : http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5331534/apelacao-crime-acr-2796385-pr-apelacao-crime-0279638-5-tjpr
III – ERRADO. Diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, na desistência voluntária o agente responderá tão somente pelos atos já praticados. Fundamentação: a colega (Lú) acima respondeu muito bem a respeito do arrependimento e desistência eficaz, “Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o sujeito somente responde pelos atos já praticados. A diferença entre eles está no momento do abandono. Na desistência voluntária o sujeito abandona no meio da execução. Enquanto que no arrependimento eficaz o sujeito abandona depois da execução, evitando o seu resultado.”
IV – ERRADO. Depois de passada em julgado a sentença condenatória são reduzidos de metade os prazos de prescrição durante o tempo que o condenado está preso por outro motivo. Fundamentação: com relação à redução dos prazos de prescrição, o CP disciplina no seu Art. 115 que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”
V – CORRETO. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Fundamentação: Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Bons Estudos!
Alguém saberia me informar se a expressão "menor de 21 anos" do artigo 115, CP seria inconstitucional, ou é válida? Tendo em vista que a menoridade é abaixo de 18 anos.
Obrigada!
LARA SATLER
O benefício permanece vigente, sem alteração, mesmo com o advento do Código Civil de 2002 (que alterou a maioridade civil para 18 anos). Seria necessário revogação expressa do dispositivo penal. Já que qualquer interpretação que contrarie a norma configuraria afronta à vedação da analogia maléfica. Nesse sentido leciona Rogério Sanches Cunha.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo