O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior h...

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Q782300 Direito Penal Militar
O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei, comete crime militar de:
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos crimes militares dispostos no Código Penal Militar (CPM)

A – Incorreta – O art. 196 do CPM diz que o crime de Descumprimento de missão consiste em “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada". A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

B – Correta – A delito de recusa de obediência integra o rol dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, é crime militar próprio e se caracteriza na insubordinação do militar decorrente da não observância de ordem de superior hierárquico sobre assunto ou matéria de serviço ou de dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Veja o art. 163 do CPM:

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

C – Incorreta -O Art. 301 do código castrense traz o crime de desobediência, no qual diz que “desobedecer a ordem legal de autoridade militar":

Pena - detenção, até seis meses.

E – Incorreta – CPM – art. 198:

Omissão de eficiência da força

Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano

Gabarito do professor: alternativa B


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Letra b).    

Recusa de obediência

        CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

        Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

GAB: Letra B

A) 

Descumprimento de missão

        Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

        § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

        § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

 

 

B)

Recusa de Obediência. 

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

 

C) 

  Desobediência

        Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

        Pena - detenção, até seis meses.

 

D) 

Omissão de providências para evitar danos

        Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:

 

Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.

Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior

 

FÉ e DISCIPLINA

Recusa de obediência

        Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

        Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Recusa de obediência

        Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

        Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!

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