O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior h...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – O art. 196 do CPM diz que o crime de Descumprimento de missão consiste em “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada". A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
B – Correta – A delito de recusa de obediência integra o rol dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, é crime militar próprio e se caracteriza na insubordinação do militar decorrente da não observância de ordem de superior hierárquico sobre assunto ou matéria de serviço ou de dever imposto em lei, regulamento ou instrução. Veja o art. 163 do CPM:
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C – Incorreta -O Art. 301 do código castrense traz o crime de desobediência, no qual diz que “desobedecer a ordem legal de autoridade militar":
Pena - detenção, até seis meses.
E – Incorreta – CPM – art. 198:
Omissão de eficiência da força
Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano
Gabarito do professor: alternativa B
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Letra b).
Recusa de obediência
CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
GAB: Letra B
A)
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
B)
Recusa de Obediência.
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
C)
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
D)
Omissão de providências para evitar danos
Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Atenção! Para diferenciar a Recusa da Desobediência lembre-se que:
Na RECUSA DE OBEDIÊNCIA a ordem é direta, olho no olho.
Já na DESOBEDIÊNCIA está relacionada a memorando, resolução expedida pelo superior
FÉ e DISCIPLINA
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É IMPORTANTE SE LIGAR NA PEGADINHA QUE PODE SER FEITA COM O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DO ART 301, QUE É: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE AUTORIDADE MILITAR, ENQUANTO O PRIMEIRO, A DESOBEDIÊNCIA A SUPERIOR SE REFERE A ASSUNTO OU MATÉRIA DE SERVIÇO. FICA A DICA!
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