Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Cód...
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Prevaricação
Este crime é definido como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda praticá-lo contrariando uma disposição explícita da lei. A motivação para tal conduta deve ser a satisfação de um interesse ou sentimento pessoal.
A pena prevista para a prevaricação é de detenção de seis meses a dois anos.
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Omissão de notificação de doença
Refere-se à falta de comunicação, por parte do médico militar em exercício de sua função, de uma doença cuja notificação é obrigatória às autoridades competentes. A penalidade para essa omissão é detenção de seis meses a dois anos.
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Condescendência criminosa
Ocorre quando um superior não responsabiliza seu subordinado por uma infração cometida durante o exercício do cargo, ou, se não tiver competência, não reporta o fato à autoridade competente. As penas variam conforme a natureza da omissão, sendo detenção de até seis meses se por indulgência, ou detenção de até três meses se por negligência.
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Desobediência
Esse delito é caracterizado pela desobediência a uma ordem legal de autoridade militar. Aquele que comete tal ato está sujeito à pena de detenção de até seis meses.
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Desacato a militar
Consiste em desacatar um militar enquanto este está no exercício de uma função de natureza militar ou em decorrência dela. A conduta prevê detenção de seis meses a dois anos, desde que o ato não configure outro crime.
Gabarito da questão: Letra A
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PREVARICAÇÃO
ART. 319. RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
GAB-A
A) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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B) deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
Omissão de notificação de doença
Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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C) deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
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D) desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
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E) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
prevaricação - retardar
- Palavras chaves => RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR,...
- Art. 319 : RETARDAR ou DEIXAR de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício, ou PRÁTICÁ-LO contra expressa disposição de lei, PARA SATISFAZER interesse ou SENTIMENTO PESSOAL
- PENA - detenção, 6 meses a 2 anos
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