Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Cód...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706372 Direito Penal Militar
Em relação aos crimes contra a Administração Militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de prevaricação, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de
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Prevaricação

Este crime é definido como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda praticá-lo contrariando uma disposição explícita da lei. A motivação para tal conduta deve ser a satisfação de um interesse ou sentimento pessoal.

A pena prevista para a prevaricação é de detenção de seis meses a dois anos.

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Omissão de notificação de doença

Refere-se à falta de comunicação, por parte do médico militar em exercício de sua função, de uma doença cuja notificação é obrigatória às autoridades competentes. A penalidade para essa omissão é detenção de seis meses a dois anos.

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Condescendência criminosa

Ocorre quando um superior não responsabiliza seu subordinado por uma infração cometida durante o exercício do cargo, ou, se não tiver competência, não reporta o fato à autoridade competente. As penas variam conforme a natureza da omissão, sendo detenção de até seis meses se por indulgência, ou detenção de até três meses se por negligência.

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Desobediência

Esse delito é caracterizado pela desobediência a uma ordem legal de autoridade militar. Aquele que comete tal ato está sujeito à pena de detenção de até seis meses.

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Desacato a militar

Consiste em desacatar um militar enquanto este está no exercício de uma função de natureza militar ou em decorrência dela. A conduta prevê detenção de seis meses a dois anos, desde que o ato não configure outro crime.

Gabarito da questão: Letra A

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PREVARICAÇÃO

ART. 319. RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

GAB-A

A) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Prevaricação

       Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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B) deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

Omissão de notificação de doença

       Art. 297. Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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C) deixar de responsabilizar o subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Condescendência criminosa

       Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

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D) desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

Desobediência

       Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

       Pena - detenção, até seis meses.

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E) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

Desacato a militar

       Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

prevaricação - retardar

  • Palavras chaves => RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR,...
  • Art. 319 : RETARDAR ou DEIXAR de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício, ou PRÁTICÁ-LO contra expressa disposição de lei, PARA SATISFAZER interesse ou SENTIMENTO PESSOAL
  • PENA - detenção, 6 meses a 2 anos

A - PREVARICAÇÃO B - OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA C - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA D - DESOBEDIÊNCIA E - DESACATO A MILITAR PMMG, FORÇA E HONRA ! CFSd 2021

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