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Q782301 Direito Penal Militar
Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca dos crimes militares dispostos no Código Penal Militar (CPM)

Com base no CPM:

A – Incorreta – O crime militar que exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar é de desrespeito a superior tipificado no art. 160 do CPM:

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Violência contra superior

Art. 157. Praticar violência contra superior:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

B – Incorreta – O crime rigor excessivo requer a prática de violência para sua consumação, mas a conduta de punir com rigor ou ofender por palavra, ato ou escrito.

Rigor excessivo

Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

C – Correta Isso mesmo! Os crimes atentatórios a autoridade ou disciplina militar estão previstos no título II e vão desde o art. 149 (crime de motim) até o art. 182 (crime de amotinamento).

Motim

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças

D – Incorreta O crime de Deserção se consuma quando o agente fica mais de oitavo dia de ausência injustificada.

Deserção

Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Gabarito do professor: alternativa C

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Letra c). 

O crime de motim está previsto no Código Penal Militar no título II que trata dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar que vai do artigo 149 a 182.

 a)O crime de Violência contra superior, previsto no art. 157 do CPM, exige que a conduta delituosa seja praticada diante de outro militar. 
Erro:Não necessariamente será diante de outro militar.

 b)O crime de Rigor excessivo, previsto no art. 174 do CPM, exige, obrigatoriamente, para sua consumação a prática de violência. 
Erro: Não necessariamente será mediante violência.

 c)O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 
Gabarito 

 d)O crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM, se consuma no oitavo dia de ausência injustificada do militar. 
Erro: Consuma-se após o oitavo dia.

A) Falso - O crime do Art 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR exige que a conduta seja praticada diante de outro militar.( é crime subsidiário)

B) Falso - O Crime de Rigor excessivo significa exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendedo-o com palavras,ato ou escrito,ou seja, em momento algum se refere a violência.

C) CORRETA

D) Falso - O Crime de Deserção, previsto no art. 187 do CPM,dentre outras situações, é a ausência do Militar por MAIS de oito dias, isto é, consuma-se no 9° dia.

Conforme dito, o crime de Desersão consuma-se com a ausência injustificada por mais de 8 dias, contudo há divergência doutrinária quanto a consumação, explico:

Mais de 8 dias, são no mínimo 9, porém, computa-se o dia com as 24hs, se o militar chegar ao meio dia do nono dia, não terá consumado o crime, pois ele não se ausentou 9 dias, (apenas 8 e meio,KKK) a consumação se dá portanto as 00:00hs do Décimo dia. 

GABARITO: C

c) O crime de Motim, previsto no art. 149 do CPM, é um crime atentatório a autoridade ou disciplina militar. 

CABE CONCLUIR QUE ESTÁ AFIRMANDO QUE O CRIME DE MOTIM É UM CRIME ATENTATÓRIO A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR.

TÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE

OU DISCIPLINA MILITAR

CAPÍTULO I

DO MOTIM E DA REVOLTA

        Motim

        Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

        I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

        II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

        III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

        IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

        Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

        Revolta

        Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

        Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

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