Considerando o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q782311 Direito Penal
Considerando o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 8º do referido estatuto.

B) INCORRETA. A comptência não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal e a autorização não é dado pelo SIGMA, no entanto pela Sinarm, conforme art. 10 do referido estatuto.

C) INCORRETA. A responsabilidade não é do funcionário, mas sim do proprietário ou diretor da empresa privada de segurança, conforme art. 7º, §1º do referido estatuto. 

D) INCORRETA. A questão erra ao dizer sem ressalvas, uma vez que o art. 6º do Estatuto do Desarmamento traz hipóteses em que o porte de arma de fogo poderá ser permitido.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra a).
Lei 10.826/2003. Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

- ARMAS OBSOLETAS 

. É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

- PENA DE DETENÇÃO

. Omissão de cautelaa

. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

- REGISTRO VENCIDO

. Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

- POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

. Configura crime normalmente

- PERICIA

. Não é obrigatoria

- ARMA DE AR COMPRIMIDO

. Não responde por crime do estatuto

- ARMA DESMUNICIADA

. Configura crime normalmente.

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Ao Sinarm compete:

        1 – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

        2 – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

        3 – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

        4 – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

RUMO AO OFICIALATO PMMG

"VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia FEDERAL e somente será concedida após autorização do SIGMA. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo