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Q635918 Enfermagem
No dia do seu plantão na Clínica Médica Feminina, Maria é solicitada para passagem de uma SNG na emergência pediátrica em virtude das suas habilidades com crianças. No percurso entre a Clínica Médica Feminina e a emergência pediátrica, a enfermeira Maria escorrega em uma poça d’agua que não estava devidamente sinalizada, apresentando um quadro de fratura de clavícula. Considerando o seguinte caso hipotético, o empregador de Maria deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tendo como prazo
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A alternativa correta é: C - o primeiro dia útil após a data do início da incapacidade ou confirmação do diagnóstico.

Vamos entender por que a alternativa C é a correta e explorar o contexto desta questão importante sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento fundamental que formaliza os acidentes de trabalho, e sua emissão permite que o trabalhador tenha seus direitos garantidos, como o acesso ao benefício do INSS, caso necessário.

A legislação trabalhista estabelece que a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou após o início da incapacidade decorrente do acidente. Isso é essencial para que o empregador cumpra suas responsabilidades legais e garanta a devida proteção ao trabalhador. Portanto, a alternativa C reflete essa exigência legal.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - a data que Maria completará um ano de serviço. Esta opção está incorreta porque a emissão da CAT não está relacionada ao tempo de serviço da trabalhadora, mas sim ao momento do acidente ou da incapacidade.

B - a data marcada para a perícia médica. A emissão da CAT deve ocorrer antes da perícia, especificamente no primeiro dia útil após o acidente ou incapacidade, para que o trabalhador tenha seus direitos resguardados de forma imediata.

D - o dia seguinte ao velório, caso Maria venha a falecer por conta do acidente. Este item está incorreto e reforça a importância de emitir a CAT tão logo o acidente ocorra, independentemente de sua gravidade.

E - a data em que Maria obtiver alta. Esta alternativa também está errada, pois a CAT deve ser emitida no início do processo de afastamento, não ao final dele.

Portanto, a alternativa C é a que corretamente reflete a necessidade de se emitir a CAT de forma tempestiva, garantindo os direitos da trabalhadora.

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