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Q1969859 Engenharia Civil
Em relação aos andaimes suspensos em um canteiro de obras, as normas de segurança preveem que se deve
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Atualmente, a saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

 

A NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

 

Em seu item 18.12.22, a NR 18 (MTE, 2021) estabelece que:

 

“18.12.22 O sistema de contrapeso, quando utilizado como forma de fixação da estrutura de sustentação do andaime suspenso, deve:

 

a) ser invariável quanto à forma e ao peso especificados no projeto;

b) possuir peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça;

c) ser fixado à estrutura de sustentação do andaime;

d) possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal."

 

Portanto, segundo a alínea d) citada anteriormente, tem-se que a alternativa E está correta.

 

Quanto às outras alternativas, tem-se que:

 

- A letra A está errada. Segundo o item 18.12.24 da NR 18 (MTE, 2021), alínea a), é proibido utilizar trechos em balanço no andaime suspenso;

 

- A letra B está errada. De acordo com o item 18.12.21 da NR 18 (MTE, 2021), alínea c), o andaime suspenso deve possuir, no mínimo, quatro pontos de sustentação independentes;

 

- A letra C está errada. Segundo o item 18.12.21 da NR 18 (MTE, 2021), alínea d), dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem do andaime;

 

- A letra D está errada. De acordo com o item 18.12.24 da NR 18 (MTE, 2021), alínea b), é proibido interligar as estruturas do andaime suspenso.

 

Gabarito do professor: letra E.

 

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.

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