De acordo com o Código de Processo Penal, ninguém poderá se...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial.
Malgrado isso, a verdade é que o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse 3 (três) meses). Diante da inexistência da previsão de infrações em que o implicado se livra solto o artigo 309, CPP perde totalmente sua utilidade prática, pois que jamais será lavrado um Auto de Prisão em Flagrante nessas circunstâncias em que o envolvido se livrará solto.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20338/lei-no-12-403-11-e-o-fim-das-infracoes-em-que-o-indiciado-se-livra-solto-consequencias-processuais#ixzz2Tx7SAEj4
De qualquer modo fere o art 309 do CPP Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
Alternativa B- Incorreta. Artigo 309/CPP. "Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante".
Alternativa C- Correta! Redação do artigo 302, III/CPP.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 304, p.3º/CPP. "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 301/CPP. "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
no que existe uma grande diferença conforme magisterio do doutrinador nestor távora, posição a qual me perfilho.
Somente em complemento aos brilhantes comentários até aqui expostos..
No item A: O relaxamento da prisão deverá ser requerido por meio de advogado, por ser peça privativa do mesmo..não podendo o preso pleitear diretamente tal benesse.
Espero ter ajudado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo