Pode(m) mitigar ou excluir a imputabilidade penal, dependen...

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Q719730 Psiquiatria
Pode(m) mitigar ou excluir a imputabilidade penal, dependendo do grau de comprometimento que ocasione(m) das capacidades de entendimento e/ou autodeterminação do agente em relação ao caráter ilícito do fato delituoso:
Alternativas

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O tema central da questão abordada é a imputabilidade penal, que se refere à capacidade de uma pessoa ser responsabilizada criminalmente por suas ações. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimentos sobre Direito Penal, especialmente no que se refere às condições que podem mitigar ou excluir a responsabilidade penal de um indivíduo, dependendo de sua capacidade de entendimento e autodeterminação.

A alternativa correta é a B - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. Essa alternativa é correta porque, segundo o Código Penal Brasileiro, a embriaguez completa que resulta de um evento imprevisível e inevitável (caso fortuito) ou de uma força que não se pode resistir (força maior), pode excluir a imputabilidade penal. Isso ocorre porque a pessoa, nessas condições, pode não ter a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Agora, vamos analisar porque as outras alternativas estão incorretas:

A - embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Esta alternativa está incorreta porque a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. Na verdade, quando a pessoa se embriaga por vontade própria ou por negligência, ela continua responsável por seus atos.

C - emoção ou paixão. Esta alternativa também está incorreta porque emoção ou paixão não são reconhecidas como causas que excluem ou mitigam a imputabilidade penal. Elas podem, no máximo, ser consideradas para atenuar a pena, mas não afetam a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente em relação ao caráter ilícito do ato.

D - idade entre 18 e 21 anos. Esta alternativa está errada porque a idade entre 18 e 21 anos não tem impacto na imputabilidade penal no Brasil. A imputabilidade penal começa aos 18 anos, e não há redução ou exclusão da responsabilidade por atos ilícitos com base nessa faixa etária.

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