Segundo o cânon 1536, § 2, existem novos caminhos para...
Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a nulidade do matrimônio no contexto do direito canônico, conforme o cânon 1536, § 2. Trata-se da busca por meios que possam provar a nulidade de um casamento de forma que a verdade processual esteja o mais próximo possível da verdade objetiva.
Para responder a esta questão, é importante compreender o conceito de nulidade matrimonial e quais elementos são aceitos como provas válidas neste contexto. Este conhecimento é essencial para decidir quais são os "novos caminhos" mencionados que podem servir como evidência.
A alternativa correta é a A - a confissão judicial e as declarações das partes. Esta alternativa está correta porque, de acordo com o direito canônico, a confissão judicial e as declarações das partes são reconhecidas como formas de prova que podem ser utilizadas para demonstrar a nulidade de um matrimônio. Essas provas são consideradas fortes e confiáveis quando se trata de avaliar a legitimidade de um casamento.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - as declarações das partes e a confissão das testemunhas: Apesar das declarações das partes serem válidas, a "confissão das testemunhas" não se encaixa como um novo caminho relevante segundo o cânon mencionado.
- C - as circunstâncias da causa e a confissão das testemunhas: "As circunstâncias da causa" podem ser relevantes, mas não são propriamente ditas um novo caminho forte e seguro de prova. Já a confissão das testemunhas não é um elemento destacado no cânon referido.
- D - a confissão judicial e o testemunho do confessor: Enquanto a confissão judicial é válida, o "testemunho do confessor" não é reconhecido como um novo caminho de prova segundo o cânon 1536, § 2.
- E - a confissão do juiz e o testemunho dos pais: Essa alternativa está incorreta, pois "a confissão do juiz" não faz sentido no contexto jurídico, e o testemunho dos pais não é considerado um caminho novo e relevante conforme o cânon mencionado.
Portanto, é fundamental estar atento aos detalhes das alternativas e ao que o texto base do cânon 1536, § 2 realmente destaca como formas válidas de comprovação da nulidade matrimonial.
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