Após o relatado no texto inicial, o Capitão Lennon fica r...
O Tenente Ringo que atuava na administração no quartel do Comando da 37ª Região Militar do Exército, era um dos responsáveis por licitação que visava a realizar uma obra naquele quartel.
Vendo que empresa de seu amigo civil John, guitarrista que tocava numa banda de rock com ele, participava da licitação, resolveu devassar o sigilo da licitação, revelando as propostas a esse amigo no dia 23 de abril de 2017, de forma que este ganhasse a licitação. Ringo nada pediu, exigiu, nem recebeu em troca: fez “na base da amizade”.
Ringo notou que o Servidor Civil do Exército George percebera a armação. George era encarregado de conferir as licitações e relatar quaisquer irregularidades ao comando.
O Tenente Ringo conta a John que George percebera a armação e John, sem avisar a Ringo, pede a George, em 11 de junho de 2017, que este não conte nada a ninguém. Apenas pede, sem nada acrescentar, e George afirma, na mesma data, que não vai contar a ninguém, mas solicita a John que, ao menos, lhe dê, quando puder, uns 2 mil reais, já que estava ajudando a empresa. John, de imediato, promete que dará tal ajuda.
A empresa de John vence a licitação, aproveitando-se da revelação das demais propostas e, em setembro de 2017, já está prestando serviços ao quartel. Em 3 de novembro de 2017, lembrando do que solicitara George, e sendo aniversário de 33 anos deste, John entrega a ele os 2 mil reais solicitados e George agradece muito, pois já havia até esquecido.
Quando John estava entregando os 2 mil reais a George, a câmera de segurança da sala estava ativa e eles não perceberam.
Dois dias depois, em 5 de novembro de 2017, o General de Divisão Paul, Comandante da Região Militar, estava assistindo às gravações do dia 3 de novembro de 2017, testando o funcionamento das câmeras, e viu , surpreso, a gravação da entrega do dinheiro: que não tinha som, sendo impossível saber o que falavam. A gravação mostrava claramente que apenas os dois estavam na sala de George naquele momento. Paul jamais imaginara que George pudesse participar de algo assim. O General manda chamar John e George e indaga a eles do que se trata o ocorrido na filmagem. Como ninguém responde, o General manda colocar a tropa em forma, posiciona John e George diante da tropa, e os humilha publicamente, dizendo que são dois energúmenos, safados, corruptos de quinta categoria e que queria poder chicoteá-los.
Após isso, libera a tropa, George e john, e instaura uma sindicância que concluiu pelos fatos terem ocorrido como relatado acima.
O Capitão Lennon, assessor jurídico do Comando da Região Militar, que cursou a EsFCEx, assessorara o General para instaurar o Inquérito Policial Militar em vez da sindicância, mas o General dissera que gostava muito do servidor e não queria ele preso, por isso queria uma solução administrativa para punir: mas não mandar para a justiça.
Todas as pessoas mencionadas não possuem antecedentes criminais nem registro de transgressões disciplinares.
Após o relatado no texto inicial, o Capitão Lennon fica revoltado com o desprezo por sua opinião jurídica.
Em 5 de dezembro de 2017, Lennon surta e resolve “dizer umas verdades” para o General Paul e, na presença de George, aborda Paul e diz que o General só faz o que quer e que ele está cansado de trabalhar com o General. Sai correndo da sala, deixa o quartel e só volta na formatura matinal do dia 7 de dezembro de 2017.
Nesse retomo, ao ser abordado pelo General Paul, que ia lhe repreender, Lennon surta novamente em frente aos soldados da guarda ao quartel e diz que não reconhece que um "Generalzinho de quinta”, indigno do Generalato e da farda, tenha autoridade para falar assim com ele e sai da sala, trancando-se no alojamento de oficiais.
De dentro do alojamento de oficiais, Lennon liga imediatamente para seu pai, o civil Harrison, pedindo para este ir buscá-lo de carro no quartel. Minutos depois, sai pela janela do alojamento e segue para o portão do quartel: cruzando-o.
Quando Lennon vai entrar no carro, fora do quartel, é abordado pelo General Paul. Sem dar tempo para este falar qualquer coisa, começa a espancar o General, sendo ajudado por Harrisson, que saltou do carro ao ver a pancadaria para ajudar o filho. '
Eles deixam Paul caído e desmaiado, e saem do local no carro. Lennon não
retorna mais ao quartel e passa à condição de desertor. Paul sofreu com isso lesões
corporais e só teve condições físicas de retomar ao trabalho em 31 de janeiro de
2018.
Como narrado acima, o Capitão Lennon saiu correndo da sala, deixou o
quartel e só voltou na formatura matinal do dia 7 de dezembro de 2017. A
seguir assinale a alternativa correta em razão dessa conduta de Lennon.
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento o crime de deserção de acordo com o Código Processual Penal militar (CPPM)
A questão apresenta dois gabaritos.
A – Correta – Isso mesmo. De acordo com o texto o capitão Lennon deixou o quartel no dia 05 de dezembro de 2017 e voltou no dia 07 do mesmo mês, ficando ausente 2 dias.
“Nos termos do artigo 89 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) é considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento ou ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local onde deva permanecer. Passa, portanto, à condição de ilegalmente ausente o militar que deixar de comparecer ao quartel, sem motivo justificável, sem licença da Unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por período não superior a 8 (oito) dias".
B – Incorreta – É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Logo, haja vista que capitão Lennon ficou ausente 2 dias, deveria sim ser sido lavrada parte de ausência, pois decorreu o prazo para tal.
C- Correta – Exato. A parte de ausência não é prevista para todas as modalidades de deserção, visto que na deserção especial não há prazo de graça. Não se aguarda o decurso de oito dias de ausência (coisa que ocorre na deserção comum ou simples, dos arts. 187 e 188, I a III CPM.
O CPPM diz em seu 451 § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
§ 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata.
Portanto, a assertiva também está correta.
D – Incorreta – Como havia explicado na alternativa B e C, embora a parte de ausência não seja prevista para todas as modalidades de deserção, como na modalidade especial, deveria ter sido lavrada, visto que decorreu o prazo de 24 horas de ausência do Capitão Lennon.
E – Incorreta – A ausência inicia-se a partir das 00h00min do dia seguinte à falta injustificada do militar, conforme dispõe o §1º do art. 451 do Código de Processo Penal, logo, deveria sim ser lavrada, uma vez que o militar ficou ausente por dois dias sem motivo justificável da administração militar que serve
Assim, como explicado anteriormente, por existirem dois gabaritos considero a questão anulada! Porém, a banca manteve o gabarito na alternativa “A”.
Gabarito da Banca: A
Gabarito do professor: Questão anulada
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Comentários
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Vamos a resposta: A
Como pode ser visto, "Em 5 de dezembro de 2017, Lennon surta e resolve “dizer umas verdades” para o General Paul e, na presença de George, aborda Paul e diz que o General só faz o que quer e que ele está cansado de trabalhar com o General. Sai correndo da sala, deixa o quartel e só volta na formatura matinal do dia 7 de dezembro de 2017."
Lennon só voltou para o quartel depois de 2 dias, como sabemos para configurar o crime de Deserção Simples, a ausência deve durar MAIS de 8 dias, conforme o artigo 187 do CPM.
Como Lennon ficou ausente por 2 dias, deveria ter sido lavrada parte de ausência, sendo prevista em qualquer modalidade de Deserção.
Espero ter ajudado!!!
Nobres,
A contagem de ausência é prevista no no 451, § 1º do CPPM, vejamos :
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
A parte de ausência é exigida no processo de deserção de oficial :
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Por fim, vejamos o que consta no Estatuto dos Militares :
Art. 89. É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
I - deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e
II - ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local onde deve permanecer.
Como Lenon ficou ausente apenas pelo período de 2 dias, não se consumou o crime de deserção, porém o termo de ausência deveria ter sido lavrado, conforme os dispositivos acima mencionados.
Acredito que a resposta correta deveria ser a alternativa "C", pois a título de deserção (simples ou comum), também é punível, aquele que pratica as condutas do art. 188, senão vejamos:
"Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade."
Quando se tratar da conduta insculpida no inciso IV do art. 188 do CPM, a autoridade militar competente deverá instaurar sindicância para investigar os fatos e suas circunstâncias e, se for o caso, instaurar um IPM. Portanto, considero que tal modalidade trata-se de uma das hipóteses em que não existe a Parte de Ausência, o que deixaria a alternativa "A" incorreta.
A banca mencionou "modalidades de deserção" e não "casos assimilados" à deserção. E serve também para a deserção especial (§2º do art. 451 do CPPM). Há que se analisar conjuntamente o CPPM e o Estatuto. Ta certo o Rafael Marquezini.
Aliás, a banca alterou o gabarito dessa questão que, preliminarmente, era a letra "e)" e, definitivamente, ficou a letra "a)".
Lembrando
Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Abraços
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