Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a ...
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Com a vigência Lei n° 13.491/17 que causou grande mudança no conceito de crime militar, quando um crime estiver previsto no Código Penal Militar (CPM) e no Código Penal (CP) comum, prevalecerá, via de regra, o tipo penal contido no CPM, em razão de a lei ser de direito material e por a lei especial prevalecer sobre a comum.
( ) Segundo Guilherme Rocha, crime militar por equiparação seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.
( ) Se um Policial Militar mantiver em sua mesa, no quartel, uma arma ilegal, com numeração raspada, mesmo com a vigência da Lei n° 13.491/17 o crime será comum, pois a lei fez mudanças apenas em relação aos crimes militares federais.
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Vejamos:
(V) – De fato! O princípio da especialidade será aplicado nesse caso quando houver conflito aparente entre as normas. Além disso, o inciso Ido art. 9º assim dispõe:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
(...)
(V) – O item apresenta o conceito de crimes militares por equiparação ou por extensão.
Os crimes militares por extensão são aqueles previstos somente na Legislação Penal comum:
Código Penal (CP) e Leis criminais extravagantes (por exemplo, Lei 12.850/13- Lei de Organização Criminosa)
CPM,
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
(...)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
(...)
(F) A Lei 13.491/17 não faz qualquer ressalva quanto a sua aplicação. Logo, sua aplicação também ocorre a crimes militares estaduais.
No caso em tela, o crime seria militar em razão do art. 9º, inciso II do CPM e do crime tipificado na Lei 10.826/03:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
(...)
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
IV – Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
(...)
Letra fez traz a sequência correta: V-V-F
Gabarito do professor: alternativa B
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Comentários
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Vamos a resposta: B
Verdadeiro: Com a vigência Lei n° 13.491/17 que causou grande mudança no conceito de crime militar, quando um crime estiver previsto no Código Penal Militar (CPM) e no Código Penal (CP) comum, prevalecerá, via de regra, o tipo penal contido no CPM, em razão de a lei ser de direito material e por a lei especial prevalecer sobre a comum.
Verdadeiro: Segundo Guilherme Rocha, crime militar por equiparação seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.
Falso: Se um Policial Militar mantiver em sua mesa, no quartel, uma arma ilegal, com numeração raspada, mesmo com a vigência da Lei n° 13.491/17 o crime será comum, pois a lei fez mudanças apenas em relação aos crimes militares federais.
A presente Lei não faz nenhuma distinção em relação a isso.
A título de complemento:
art. 9°
§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)
d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Dessa forma a lei deu uma ênfase aos Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), de forma que quase sempre serão julgados pela Justiça Militar da União nos crimes dolosos contra a vida de civil.
Espero ter ajudado!!!
Não entendi por que a primeira assertiva esta certa, já que, em regra, no cometimento de um crime, mesmo que haja previsão no CPM, será enquadrado no CP comum, e não no CPM; posto que, para ser enquadrado como militar ele deve estar dentro das previsões do artigo 9º do CPM.
Vamos ao exemplo de um civil que cometa um homicídio contra outro civil, há a previsão tanto no código penal comum quanto no militar, mas ele será enquadrado no art. 121 do CP.
Agora vamos ao exemplo de um civil que cometa um homicídio contra uma sentinela que estava de serviço dentro de um quartel do exército. Agora sim, será enquadrado no art. 205 do CPM, posto que se encaixa na previsão do artigo 9º, III, do CPM.
Meu conselho é: veja o vídeo do Prof. Renato Brasileiro no Youtube.. questões controversa e complexa.. vale mais "perder" os 40 min..
Pessoal, quanto a duvida de alguns quanto a primeira assertiva acredito que não esteja querendo saber sobre crimes comuns, mas sim sobre o princípio da especialidade. Tal princípio torna a assertiva correta.
Fala Thiago Fernandes ! tudo bem?
Nesta questão, realmente será aplicado a competência da justiça militar; já que a regra de competência é eliminatória. Assim verificamos primeiro se é matéria da justiça especial(militar, eleitoral) e não sendo, subsidiariamente será da justiça comum. já que não foi dita qual a matéria .
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