A luz do uso da força na Carta das Nações Unidas e da contri...

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Q947267 Direitos Humanos

A luz do uso da força na Carta das Nações Unidas e da contribuição da República Federativa do Brasil com as forças de paz da ONU, assinale as afirmativas a seguir, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Todos os membros da ONU deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os propósitos das Nações Unidas.

( ) É proibido o emprego de armas, projéteis, materiais e métodos de combate de tal índole que causem males supérfluos ou sofrimentos desnecessários.

( ) Nenhum ataque armado contra um Membro das Nações Unidas é hábil a justificar o direito de legítima defesa individual ou coletiva.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, especificamente no contexto da Carta das Nações Unidas e do uso da força. É importante compreender como a ONU regula as relações internacionais entre Estados, especialmente no que concerne à integridade territorial e ao uso de força.

Legislação Aplicável: A Carta das Nações Unidas, especialmente o Artigo 2(4), que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. Além disso, o artigo 51 menciona o direito de legítima defesa em caso de ataque armado.

Explicação do Tema: A Carta das Nações Unidas estabelece normas para evitar conflitos entre países e promove a paz e segurança internacionais. Uma das bases desse sistema é a proibição do uso da força, exceto em legítima defesa ou quando autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Exemplo Prático: Imagine que um país A ataca militarmente o país B. O país B tem o direito de se defender, individual ou coletivamente, aliado a outros Estados, conforme o Artigo 51 da Carta da ONU.

Justificação da Alternativa Correta (A - V - V - F):

  • (V) A primeira afirmativa está correta. Todos os membros da ONU devem evitar o uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. Isso é claramente expresso no Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.
  • (V) A segunda afirmativa também está correta. O uso de armas que causem sofrimento desnecessário é proibido pelas Convenções de Genebra e outros tratados internacionais de direito humanitário.
  • (F) A terceira afirmativa é falsa. O Artigo 51 da Carta da ONU claramente permite a legítima defesa individual ou coletiva em caso de ataque armado contra um membro da ONU.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - F - F - V: A primeira afirmativa não é falsa, pois está de acordo com a Carta da ONU.
  • C - F - V - V: A primeira e terceira afirmativas são incorretas, a terceira contradiz o Artigo 51.
  • D - V - F - F: A segunda afirmativa é verdadeira, pois o direito humanitário proíbe armas que causem sofrimento desnecessário.
  • E - V - V - V: A terceira afirmativa está errada, pois o ataque armado justifica a legítima defesa.

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Comentários

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Conforme Carta da ONU

I) CERTA - Art 2º, parágrafo 4.

II) CERTA - ??

III) ERRADA - Artigo 51.

I) Art. 2º, parágrafo 4º, Carta da ONU; (V)

II) Art. 35, parágrafo 2º, Decreto nº 849/93; (V)

III) Art. 51, Carta da ONU. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas (...). (F)

"É proibido o emprego de armas, projéteis, materiais e métodos de combate de tal índole que causem males supérfluos ou sofrimentos desnecessários."

Isso está no Decreto nº 849/93 e não na Carta das Nações Unidas à qual o enunciado se refere. Isso não torna a questão errada?

O uso da força na carta da Nações Unidas é permitida no caso de legitima defesa!

  • Artigo 51 da carta das Nações Unidas

Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.

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