Jeferson foi preso por estar comercializando substâncias en...
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Gabarito comentado
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Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão configura o crime previsto no art. 16 da lei de abuso de autoridade. Assim, a negativa de identificação do policial foi incorreta, configurando a prática de crime.
Observação importante.
Os crimes de abuso de autoridade exigem o dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme o art. 1°, parte final, da lei n° 13.869 de 2019.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Conforme Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Gabarito: A
Art.5.º, LXIV da CRFB/88 – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Atualmente, crime de abuso de autoridade. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Letra A, visto que : Art.16. Diz:
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
Gabarito: A
Abuso de autoridade é punível com sanção administrativa, civil e penal.
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