Sobre o crime militar de abuso de autoridade, assinale a af...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844913 Direito Penal Militar
Sobre o crime militar de abuso de autoridade, assinale a afirmativa correta. 
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre crimes no Código Penal Militar (CPM) e demais legislações.

A – Incorreta – Em regra, não se aplica a lei de juizados especiais (Lei nº9.099) aos crimes militares.

B – Correta – A Súmula 172 do STJ foi superada pela lei n 13.491/2017, pois esta alterou o art. 9º do CPM dizendo “II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados(...)". Dessa forma, a lei abriu margem para que um crime que não esteja no Código Penal Militar seja considerado crime militar, pois diz “e os previstos na legislação penal". Nesse sentido, mesmo que o crime de abuso de autoridade não esteja no CPM é possível que ele seja julgado pela justiça militar, caso se enquadre no inciso II do art. 9 do CPM. Portanto, alternativa corretíssima.

Súmula 172 – STJ (Superada) - Compete à Justiça Comum Criminal processar e julgar policial militar acusado da prática de vias de fato e de crime de abuso de autoridade, eis que não se encontram previstos no Código Penal Militar.

C – Incorreta – Configura sim crime, pois o Padre, via de regra, deve guardar segredo em razão da profissão. Vejamos: Art. 15 da Lei de Abuso de Autoridade: Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: (...)

D – Incorreta O Estado é sujeito passivo mediato do crime de abuso de autoridade, portanto comporta sim pessoa jurídica como sujeito passivo.

E – Incorreta – Como é um militar estadual (Policial Militar) ele será processado e julgado e pela Justiça Militar Estadual. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Gabarito do professor: alternativa B

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Comentários

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O abuso de autoridade não podia ser considerado crime militar, a competência para julgá-lo era da Justiça comum. No entanto, o abuso de autoridade pode agora ser considerado crime militar, e, portanto, pode ser julgado pela Justiça Militar.

fonte: Lei nº 13.491/2017

A) ERRADO

Via de regra, não se aplica a lei 9.099 ao CPM

B) GABARITO

A súmula 172, que trazia a seguinte redação "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço", foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM, passando portanto, apesar do disposto na Súmula 172 do STJ, a partir da edição da Lei nº 13.491/2017, ser possível a adoção de que a Justiça Militar processe e julgue militar pelo crime militar de abuso de autoridade.

C) ERRADO

Análise do sigilo profissional e da impossibilidade de depor no processo penal. Assim traz o Código Canônico:

984, § 1. É absolutamente proibido ao confessor o uso, com gravame do penitente, de conhecimento adquirido por meio da confissão, mesmo sem perigo algum de revelação do sigilo.

Portanto, configura sim, crime de abuso de autoridade.

D) ERRADO

A Lei de Abuso de Autoridade, iniciando pela posição da doutrina majoritária, coloca a pessoa natural ou a pessoa jurídica como sujeitos passivos imediatos desses delitos e, por consequência, a Administração Pública (Estado) figurando na sujeição passiva mediata.

E) ERRADO

O policial militar, enquanto sujeito ativo, só é julgado pela Justiça Militar Estadual. Partindo dessa premissa, tem-se o Artigo 125 da Constituição Federal, que em seu parágrafo 4 traz a seguinte redação:

Vou deixá-lo "BIZURADO" para melhor compreensão

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual (e não o Conselho de Justiça, como traz o enunciado) processar e julgar os militares dos Estados, nos (1) crimes militares definidos em lei e as (2) ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a (3) competência do júri quando a vítima for civil, (4) cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Crime Militar por Extensão

Lei nº 13.491/2017 que alterou o Art. 9 do CPM. Antes desta lei, a competência da Justiça militar era mais restrita.

Exemplo era o crime de aborto, que quando praticado por um médico militar sobre uma militar, era julgado pela justiça comum... Hoje já é pela justiça militar.

A alternativa E tenta confundir as competências dos dois: Juiz de Direito do Juízo Militar e Conselho de Justiça.

Vejam que a alternativa trocou as atribuições daqueles.

Art. 125 §5° da CF/88

" § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

GB\ B

SV Nº 172 Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

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