A chantagem é crime contra o patrimônio e está tipificado no...

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Q2041600 Direito Penal Militar
A chantagem é crime contra o patrimônio e está tipificado no art. 245 do Código Penal Militar como “obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara”.

Qual a pena imposta a este crime? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o crime de chantagem no Código Penal Militar (CPM).

Para responder essa questão, devemos saber o seguinte artigo:

Chantagem

Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Desse modo:

A pena, como vimos, é de reclusão, de 3 a 10 anos.

Gabarito do professor: alternativa B

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Comentários

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CPM - Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.

Chantagem: RECLUSÃO 03 A 10 ANOS

examinador que cobra pena não é gente não..

Esses examinadores que cobram pena, têm coragem de bater na mãe.

cobrar pena em prova é mesma coisa que jogar na loteria kkkk

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