Durante uma ação de patrulha efetivada pela Polícia Militar,...
Durante uma ação de patrulha efetivada pela Polícia Militar, o Sd. Monteiro e o Cb. Lobato avistam uma Ferrari e notam que o motorista é um garoto jovem. Achando a situação suspeita, tendo em vista a ocorrência de furto e roubo de veículos de luxo na região, os policiais militares abordam o veículo, sinalizando para que o motorista encoste o carro para revista. A ordem foi prontamente atendida pelo motorista, um civil de 18 anos chamado Pedro, que sai do carro para acompanhar a revista junto com os policiais.
O Sd. Monteiro, não gostando da atitude de Pedro de querer acompanhar a ação policial, empurra-o, e ele cai junto ao meio fio. Pedro, na queda, quebra uma costela. Ato contínuo, o Sd. Monteiro se dirige a Pedro gritando: - “Vagabundo, tá na cara que esse carro não é seu. Ladrão não tem direito aqui não” e, a seguir, desfere dois socos no rosto de Pedro.
Observações:
- O Cb. Lobato acompanha, de perto, o ocorrido, sem intervir.
- O veículo havia sido furtado por Pedro uma semana antes do ocorrido.
- Pedro não fica com sequelas permanentes, mas tem que permanecer em repouso por 20 dias.
Sobre o cenário acima, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre diversos tópicos envolvendo o Direito Penal Militar.
No caso hipotético, o Cabo Lobato e o Soldado Monteiro praticaram o crime de lesão corporal, pois este desferiu dois socos no rosto de Pedro e o Cabo Lobato também comete o crime na modalidade omissiva, pois não interviu.
Vamos a análise das alternativas:
A – Incorreta – O crime não é de competência da Justiça Militar da União, pois eles são militares estaduais. Nessa situação, eles serão julgados pelos juízes de direito do juízo militar. CF - Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
B – Incorreta – Não houve crime de injúria, pois a própria questão afirma que o carro realmente havia sido furtado. Principalmente, por isso chamar ele de “ladrão” não configurou crime de injúria.
C – Incorreta – Não houve lesão corporal grave, pois Pedro teve que permanecer em repouso por 20 dias, para ser grave deveria ser por mais de 30 dias. Lesão grave § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
D – Incorreta – Por parte do cabo não houve culpa, mas sim omissão, pois ele não fez nada ao presenciar a violência.
E – Correta – Exato. O Cabo se omitiu ao deixar que a lesão acontecesse, sem intervir (lesão corporal por omissão) e o Soldado que efetivamente desferiu os socos (praticou lesão corporal na forma comissiva).
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Comentários
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Questão assim cansa na hora da prova !
Observações: Os dois policiais cometeram crime contra o civil. O soldado cometeu lesão corporal de forma comissiva, pois ele que desferiu os socos, e o cabo cometeu de forma comissiva, pois nada fez para impedir ou reduzir os danos da ação do soldado, além de ser superior na ação. Quanto ao crime de calúnia do soldado, ele facilmente seria descartado pela prova da verdade, já que o civil Pedro realmente furtou o carro. No crime em questão, trata-se de crime doloso contra vida de civil praticado por militares do Estado, logo, competência do tribunal do Júri.
A)INCORRETO. Os crimes cometidos pelo Sd. Monteiro e pelo Cb. Lobato são de competência da Justiça Militar da União.
B)INCORRETO. O Cb. Lobato e o Sd. Monteiro devem responder, em concurso de agentes, pelo crime de lesão corporal e injúria.
C)INCORRETO. O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal grave, mas não calúnia; o Cb. Lobato não praticou crime nenhum.
D)INCORRETO. O Sd. Monteiro praticou o crime de lesão corporal, na forma dolosa, enquanto o Cb. Lobato praticou o mesmo crime, na forma culposa.
E)CORRETO. O Cb. Lobato praticou o crime de lesão corporal por omissão(omissiva), em concurso de agentes com o Sd. Monteiro, que praticou o mesmo crime, de forma comissiva.
Coautoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de
cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de
sua superveniência.
TEORIA CAUSALISTA
Dolo e culpa fazem parte da
culpabilidade.
Era suficiente analisar a conduta e o resultado.
Lesão grave:
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou
incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
Pena - reclusão, até cinco anos.
GABARITO E .
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.
José de Alencar
Eita , envolve vários conhecimentos . Questão top .
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