Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu ...

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Q1845258 Direito Penal Militar

Ao assumir um dia de serviço, determinada guarnição recebeu uma ordem de policiamento, estabelecendo rotina e pontos de policiamento obrigatório, dentro de determinada área geográfica do Batalhão. Composta por um Sargento, um Cabo e dois Soldados, após cumprir os três primeiros pontos, por sugestão do Cabo, a guarnição se reteve no caminho até o quarto ponto, permanecendo dentro do estacionamento de uma loja de materiais de construção, em local não visível a partir da rua. A Supervisão de Dia, ao passar pelo local e ver o posto de policiamento descoberto, fez contato com a sala de operações, que, consultando o GPS da viatura, indicou onde ela estava parada. Ao chegar ao local, a Supervisão encontrou a guarnição descomposta, a saber: o Sargento flertando com uma funcionária da loja, o Cabo sem parte do uniforme, deitado numa cadeira de praia, e os Soldados jogando em seus celulares.


Diante desse cenário, está configurado o delito de:

Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre crimes no Código Penal Militar (CPM).

Na situação hipotética, uma guarnição recebeu uma ordem de policiamento, mas não cumpriram integralmente, no quarto ponto, eles ficaram dentro de um estacionamento de uma loja de materiais de construção. Nesse caso, devemos encontrar qual foi o crime praticado.

Vamos analisar as alternativas:

A – Incorreta – Não houve abandono de posto, pois não abandonaram sem ordem superior o posto ou lugar de serviço. No caso, eles descumpriram uma ordem de serviço, são coisas diferentes. Abandono de posto Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

B – Incorreta – Não configurou crime de deserção, que consiste em: Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

C – Incorreta – Também não há ligação. Retenção indevida Art. 197. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado: Pena - suspensão do exercício do posto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

D – Correta Exato! Na situação hipotética, os militares descumpriram a ordem de missão que tinha sido confiada, que era a de verificar todos os pontos, porém no quarto ponto eles pararam de cumprir a missão. Descumprimento de missão Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

E – Incorreta – Não foi esse crime. Omissão de eficiência da força Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano.

Gabarito do professor: alternativa D


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Comentários

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Descumprimento de missão

Art. 196, CPM: Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

§ 3º Se a abstenção é culposa:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

Não se enquadra como Abandono de Posto (art. 195), pois os militares não abandonaram, sem ordem superior, o posto ou local de serviço designado. No caso, estavam descumprindo a ordem de serviço e por isso, se enquadram no crime de Descumprimento de Missão (art. 196).

A deserção (art. 187) não se configura, pois trata-se de um delito que necessita de um período de dias para sua consumação (mais de oito) e não se enquadra na conduta descrita pelos militares.

A retenção indevida (art. 197) é um crime praticado APENAS por oficial na ocasião de passagem de função. Portanto, não tem ligação com a questão.

A omissão de eficiência da força (art. 198) é crime praticado APENAS pelo comandante e se refere a manutenção da força e do comando. Não possui ligação com a questão em tela.

Espero ter ajudado!

BAh, questão muito bem feita.

Certeza que estavam jogando free fire.

Questão maliciosa...

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