“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço...
Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia
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Gabarito comentado
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o crime de deserção previsto no Código Penal Militar (CPM).
Vamos analisar os dispositivos pertinentes e posteriormente responderemos a questão:
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
CPPM:
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Nesse sentido, a contagem será iniciada a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Uma dica simples para não errar a consumação do crime de deserção:
Pegue o dia da ausência e some + 9. No caso da questão, dia 11 + 9 = 20. Portanto, dia 20 de janeiro estará consumado o crime de deserção, às 00:00, conforme disposto no CPPM.
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A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que foi verificada a falta injustificada do militar. E só haverá a consumação do crime de deserção depois de ultrapassados oito dias da ausência inicialmente constatada do militar, excetuando-se a deserção instantânea (art. 190 do CPM) que se configura com o não comparecimento do militar em momento e local determinado.
Portanto: 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20/01/2023
Conta a partir do dia 12
Quem marcou letra b dia 19 de Janeiro eu entendo perfeitamente =D, vc contou 8 dias, no entanto dentro desses dele ainda estava no prazo permitido.
Importante saber que a contagem da ausência não é iniciada imediatamente após constatação da falta do militar, mas às 00:00 do segundo dia após a falta injustificada.
1º Dia em que o militar faltou ao serviço para o qual estava escalado - ATÉ ÀS 23:59:59 PODERÁ SER CONSIDERADO ATRASO A DEPENDER DO TURNO DE SERVIÇO (TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR) - 11/01/2023;
2º Dia - A PARTIR DAS 00:00 FALTA CONSUMADA, CASO A ESCALA DO MILITAR NÃO VÁ ATÉ O DIA SEGUINTE (TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR); - 12/01/2023;
3º Dia às 00:00 (pois o dia termina às 23:59:59) = 1º DIA DE AUSÊNCIA E 2º DIA A CONTAR DA FALTA - (AUSÊNCIA TAMBÉM É TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR); - 13/01/2023;
Como o dia 13/01/2023 é o primeiro dia de ausência, então deve-se incluir na contagem dos 8 dias do período da graça, 13+7=20;
OBS: o legislador determinou que a contagem do período da graça (8 dias para consumar a deserção) inicie às 00:00 do segundo dia de falta justamente porque se o militar estiver escalado para um turno de 24 horas de serviço, iniciando às 00:00, então até às 23:59 do dia seguinte o infrator poderá se apresentar que será considerado apenas atraso ao serviço;
Logo, para abarcar todas as possibilidades de escala deverá ser considerado ausente a partir das 00:00 do segundo dia subsequente à falta.
Uma fórmula mais rápida é somar o primeiro dia da falta + 9 = 1º dia + 9 = data da consumação da deserção, entretanto a banca pode apresentar outro tipo de enunciado. Portanto é importante saber a diferença entre Falta e 1º dia de Ausência.
Fonte: CPM e CPPM e minhas anotações.
DESERÇÃO
AUSENTA-SE O MILITAR, SEM LICENÇA, DA UNIDADE EM QUE SERVE, OU DO LUGAR QUE DEVE PERMANECER, POR MAIS DE OITO DIAS.
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