Os artigos 160 a 162 do Código Penal Militar tratam do desr...

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Q879437 Direito Penal Militar
Os artigos 160 a 162 do Código Penal Militar tratam do desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda. Acerca desses temas, assinale a alternativa correta.
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O desrespeito a superior estará configurado quando o subordinado, dolosamente, praticar atos que visem ofender a dignidade ou denegrir a autoridade do superior, deprimindo-se a autoridade, desde que na presença de outro militar.

desrespeito a símbolo nacional estará caracterizado quando o militar, estando diante da tropa ou em lugar sujeito à Administração Militar, venha a praticar ato ultrajante a símbolo nacional. Um exemplo disso ocorreu no Rio Grande do Sul, quando jovens Soldados, dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel. Todos foram condenados pelo STM.

ALTERNATIVA "A" -
Desrespeitar superior diante de outro militar possui previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Alternativa CORRETA.

ALTERNATIVA "B" - Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.  Alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVA "C" - Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a dois anos. Alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVA "D" - Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, possui previsão de pena de detenção, de seis meses a um anos.Alternativa INCORRETA.

ALTERNATIVA "E" - A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. Alternativa INCORRETA.


Gabarito do Professor: LETRA A
__________________________________________
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Desrespeito a superior

        Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

        Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

        Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

        Desrespeito a símbolo nacional

        Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

        Pena - detenção, de um a dois anos.

        Despojamento desprezível

        Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

        Pena - detenção, de seis meses a um ano.

        Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.


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Comentários

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GAB: A

 

 

a) Desrespeitar superior diante de outro militar possui previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. (CORRETO)

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 

 

b) Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficialgeneral, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada de um terço. (ERRADO)

Art. 160 Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

 

 

c) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a três anos. (ERRADO)

Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.

 

 

d) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, possui previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos. (ERRADO)

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

 

 

e) A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada de um terço, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. (ERRADO)

Art. 162 Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

 

 

 

 

QUEM CONSEGUE DECORAR AS PENAS DEVE FAZER CONCURSO PARA JUIZ AUDITOR MILITAR.

Complementando: Este crime (Desrespeito a superior ART-160) é restrito a militares da ativa, ele é subsidiário, essa subsidiaridade se da em relação ao ao Desacato a superior artigo 298. Não há crime quando o agente desconhece a condição de superior do sujeito passivo, também é possível que a ação desrespeitosa seja praticada como reação de agressão injusta conflgurando a legítima defesa. GAB A

AOCP fazendo um desserviço nessas questões da prova da PMTO --''

Se a gente for decorar todos os tempos de condenação de todos os crimes do CPM e do CP, não estudamos mais nada!

Banca perversa!

Tanto conhecimento melhor a ser cobrado e a banca cobra penas!!

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