Os artigos 160 a 162 do Código Penal Militar tratam do desr...
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Gabarito comentado
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ALTERNATIVA "A" -
ALTERNATIVA "C" - Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a dois anos. Alternativa INCORRETA.
ALTERNATIVA "E" - A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. Alternativa INCORRETA.
Gabarito do Professor: LETRA A
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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GAB: A
a) Desrespeitar superior diante de outro militar possui previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. (CORRETO)
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
b) Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficialgeneral, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada de um terço. (ERRADO)
Art. 160 Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
c) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a três anos. (ERRADO)
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.
d) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, possui previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos. (ERRADO)
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
e) A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada de um terço, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. (ERRADO)
Art. 162 Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
QUEM CONSEGUE DECORAR AS PENAS DEVE FAZER CONCURSO PARA JUIZ AUDITOR MILITAR.
AOCP fazendo um desserviço nessas questões da prova da PMTO --''
Se a gente for decorar todos os tempos de condenação de todos os crimes do CPM e do CP, não estudamos mais nada!
Banca perversa!
Tanto conhecimento melhor a ser cobrado e a banca cobra penas!!
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