Sobre as penas previstas no Código Penal Militar, assinale a...
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A – Incorreta – A pena de impedimento somente é aplicada ao crime de insubmissão e não “a maioria dos crimes propriamente militares". No crime de favorecimento pessoal pode haver pena de impedimento, caso haja uma diminuição de pena, mas este (favorecimento) crime nem é propriamente militar. Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
B – Incorreta – Pode sim ser aplicada, em caso de guerra declarada, há previsão constitucional. CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C – Incorreta – Não há previsão de agravante contra grávida. Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: h) contra criança, velho ou enfêrmo; l) estando de serviço;
D – Correta – Corretíssimo.
Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E, realmente, essa pena deve estar expressamente imposta na sentença:
Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.
E – Incorreta – A suspensão dos direitos políticos realmente é uma pena acessória. Mas, durante o período ele não pode votar e nem ser votado. Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
Gabarito do professor: alternativa D
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Pena de impedimento: Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de morte: Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação: Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Art.5º.XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Circunstâncias agravantes: Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;
e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, velho ou enfêrmo;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
o) em país estrangeiro.
Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.
Inabilitação para o exercício de função pública: Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
Suspensão dos direitos políticos
Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.
GAB: D
.
A) A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
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B) Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
Não existe vedação constitucional, muito pelo contrário:
CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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C) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
A modalidade contra grávida não é citado na lei.
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D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
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E) A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
Segundo artigo 106, não pode votar, nem ser votado.
PMMINAS
A) A pena de impedimento, aplicável à maioria dos crimes propriamente militares, sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo da instrução militar.
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
B) Apesar de prevista no Código Penal Militar, a pena de morte não pode ser aplicada por vedação constitucional.
Não existe vedação constitucional, muito pelo contrário:
CF, Art. 5°: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
C) São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime, ter o agente cometido o crime militar enquanto estava de serviço ou contra grávida, criança, velho ou enfermo, conforme previsão expressa no Código Penal Militar.
A modalidade contra grávida não é citado na lei.
D) Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
E) A suspensão dos direitos políticos, prevista como pena acessória no Código Penal Militar, perdura enquanto o condenado estiver inabilitado para o exercício de função pública e, como consequência, o condenado pode votar mas não pode ser votado.
#PMMINAS
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