Com base no Direito Penal Militar, assinale a afirmativa inc...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PM-CE Prova: FGV - 2021 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar |
Q1844919 Direito Penal Militar
Com base no Direito Penal Militar, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre diversos dispositivos do Código Penal Militar. É importante se atentar, pois a questão pede a alternativa incorreta.

A – Correta – Nesse caso, realmente, Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor. Pois, ela é a esposa (cônjuge) do agente. Nesse caso, ela está isenta de pena. Art. 193 - Isenção de pena - Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

B – Correta – O soldado Batalha realmente praticou o crime de furto, tentado, pois a alternativa diz “tenta subtrair", ou seja, ele não conseguiu realizar a subtração. Já o soldado Allan praticou o crime de lesão corporal grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

C – Incorreta – Não existe o crime de instigação a abandono de posto. Eduardo poderia responder pelo crime de Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

D – Correta Perfeito. Revolta é um crime motim, mas com armas. Nesse caso, os agentes reuniram militares para ocupar uma unidade militar (aqui já configurou o crime de motim). Posteriormente, metade dos militares usaram armas (aqui ficou configurada a revolta). Lembrando que no crime de revolta não é necessário que todos os agentes estejam armados.  Revolta - Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: (...)

E – Correta – Está certo. A ameaça deve-se referir a um mal injusto e grave e nesse caso não temos um mal injusto e nem grave, portanto não caracteriza crime de ameaça. Ameaça Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:

Gabarito do professor: alternativa C

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Comentários

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Não existe o crime de instigação a abandono de posto. 

Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

CREIO QUE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.

A alternativa "A" aponta que a Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor, a questão se encontra errada porque ela responderá pelo crime porém será somente isenta de pena.

SE FOR UM EQUIVOCO DA MINHA PARTE, AVISE-ME POR FAVOR!

A - CORRETA: Favorecimento a desertor

         Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte (EMPRESTOU O CARRO) ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.

        Isenção de pena

        Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge (ESPOSA) ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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B - CORRETA:

Tentativa ( no caso da questão, o furto)

       II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  Lesão grave

        § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias(no caso durou 2 meses de inabilitação do serviço):

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C - INCORRETA: Abandono de pôsto

         Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

NÃO EXISTE CRIME DE INSTIGAÇÃO A ABANDONO DE POSTO.

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D - CORRETA:

Motim: Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

Revolta: Se os agentes estavam armados.

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E - CORRETA: Ameaça

         Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:

Ameaçar lavrar uma comunicação disciplinar ao comandante do quartel, não configura o crime de ameaça.

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Qualquer erro, me corrijam por favor !!!

Gab C

No caso em questão, o militar poderia responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM, sendo que basta o militar instigado concordar com a prática de algum crime militar para o delito consumar-se, sendo irrelevante o militar praticar ou não o delito incitado.

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