Com base no Direito Penal Militar, assinale a afirmativa inc...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (71)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A – Correta – Nesse caso, realmente, Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor. Pois, ela é a esposa (cônjuge) do agente. Nesse caso, ela está isenta de pena. Art. 193 - Isenção de pena - Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
B – Correta – O soldado Batalha realmente praticou o crime de furto, tentado, pois a alternativa diz “tenta subtrair", ou seja, ele não conseguiu realizar a subtração. Já o soldado Allan praticou o crime de lesão corporal grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
C – Incorreta – Não existe o crime de instigação a abandono de posto. Eduardo poderia responder pelo crime de Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
D – Correta – Perfeito. Revolta é um crime motim, mas com armas. Nesse caso, os agentes reuniram militares para ocupar uma unidade militar (aqui já configurou o crime de motim). Posteriormente, metade dos militares usaram armas (aqui ficou configurada a revolta). Lembrando que no crime de revolta não é necessário que todos os agentes estejam armados. Revolta - Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: (...)
E – Correta – Está certo. A ameaça deve-se referir a um mal injusto e grave e nesse caso não temos um mal injusto e nem grave, portanto não caracteriza crime de ameaça. Ameaça Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Gabarito do professor: alternativa C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não existe o crime de instigação a abandono de posto.
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
CREIO QUE ESSA QUESTÃO CABE RECURSO.
A alternativa "A" aponta que a Gabriela não responderá pelo crime de favorecimento a desertor, a questão se encontra errada porque ela responderá pelo crime porém será somente isenta de pena.
SE FOR UM EQUIVOCO DA MINHA PARTE, AVISE-ME POR FAVOR!
A - CORRETA: Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte (EMPRESTOU O CARRO) ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge (ESPOSA) ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
...........................................................................................................................................................................................................
B - CORRETA:
Tentativa ( no caso da questão, o furto)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias(no caso durou 2 meses de inabilitação do serviço):
..............................................................................................................................................................................................................
C - INCORRETA: Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
NÃO EXISTE CRIME DE INSTIGAÇÃO A ABANDONO DE POSTO.
.............................................................................................................................................................................................................
D - CORRETA:
Motim: Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
Revolta: Se os agentes estavam armados.
.............................................................................................................................................................................................................
E - CORRETA: Ameaça
Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Ameaçar lavrar uma comunicação disciplinar ao comandante do quartel, não configura o crime de ameaça.
...............................................................................................................................................................................................................
Qualquer erro, me corrijam por favor !!!
Gab C
No caso em questão, o militar poderia responde pelo crime de incitamento previsto no artigo 155 do CPM, sendo que basta o militar instigado concordar com a prática de algum crime militar para o delito consumar-se, sendo irrelevante o militar praticar ou não o delito incitado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo