De acordo com § 1º, do Art. 136, da CF/88, o decreto que in...

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Q729062 Direito Constitucional
De acordo com § 1º, do Art. 136, da CF/88, o decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. Assim sendo, o § 2º, do mesmo artigo, estabelece que o tempo de duração do Estado de Defesa NÃO será superior a:
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